O Idec conseguiu uma liminar que garante ao consumidor cancelar o serviço de banda larga sem o pagamento de qualquer multa, mesmo que esteja vigente o período de 12 meses de fidelização.
A liminar foi obtida pelo órgão na ação civil pública contra as teles e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, além de obrigar as empresas Net, Oi e Telefônica a informar ostensivamente na publicidade de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato sem ônus diante da lentidão do serviço de Internet.
Assim, caso o serviço prestado pela operadora apresente má qualidade de conexão, com velocidade lenta, e o cliente esteja insatisfeito com esse fato, poderá solicitar o cancelamento de tal serviço sem a necessidade de pagar qualquer tipo de multa por quebra de contrato.
Descumprimento
O Idec comunicou na última segunda-feira, 28, à Justiça Federal de São Paulo que as empresas de telefonia fixa também não estão alertando de forma clara e ostensiva nas publicidades televisivas de banda larga que a velocidade ofertada não corresponde à efetivamente prestada, como obriga a liminar em vigor, concedida a pedido do Instituto.
No fim de maio o Idec já havia denunciado o descumprimento nas propagandas veiculadas nos sites das operadoras BrT/Oi, Net e Telefônica, onde as informações obrigatórias ou não existem ou não estão claras. Agora o Idec informou que o problema persiste nos sites e que nos anúncios televisivos dos serviços Vírtua (Net) e Speedy (Telefônica) a ressalva também não é adequada. As publicidades na tevê do Velox não puderam ser verificadas porque a BrT/Oi não atua no serviço de banda larga em São Paulo e, portanto, não veicula propaganda no estado. Dessa forma, o Idec pediu novamente à Justiça a aplicação de multa de R$5 mil por dia de descumprimento.
MPF
Uma ação civil pública semelhante foi impetrada pelo MPF em São Paulo contra as operadoras móveis. O MPF quer que o consumidor possa cancelar o contrato de banda larga móvel sem o pagamento de multa mesmo dentro do prazo de fidelidade quando as empresas não cumprirem os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em parte culpa da Anatel que também não cumpre o seu dever que é de fiscalizar e regulamenta os serviços, mais como a Anatel é cadeira para favores políticos a tendência é piorar.
A Anatel tinha quer ser a segunda no Ranking
O maior problema é a falta de opção. Por que você tem um serviço ruim, aí você pode até pensar. Bom, vou mudar de prestadora. Mas o que acontece que a tendência do serviço é piorar conforme muda-se de prestadora. Ou seja, a gente precisa muito de internet, celular, tv a cabo. Pagamos uma nota preta para ter isso. Mas temos um péssimo serviço sem previsão de melhora. A NET é mau administrada que por sua vez busca prender seus clientes em um contrato de fidelidade sob peso de multa, que em nenhum momento ao assinarmos o contrato fomos avisado do tal.