Idec vence ação e Telefônica pode ter de ressarcir usuários

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nesta segunda, 7, vitória na Justiça contra reajustes de telefonia fixa acima do IGP-DI em São Paulo. A sentença de 1ª instância da juíza da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Louise Vilela Leite Filgueiras, foi publicada em 26 de junho e impede que a Telefônica utilize o multiplicador (1,09), que consta da cláusula 11.1 do contrato de concessão, para realocar até 9% do IGP-DI em alguns itens da cesta de tarifas. De acordo com a coordenadora do departamento jurídico do Idec, Dulce Pontes, o passo seguinte será pedir a execução da sentença com ressarcimento para todos os consumidores dos valores aplicados acima do IGP-DI sobre cada item de telefonia fixa isolado, como assinatura residencial, pulsos de chamadas locais, cartões e fichas telefônicas. A Telefônica pode ter que fazer o ressarcimento nas contas telefônicas, ou no caso de uma apelação da sentença, ter de depositar a quantia em juízo, diz a coordenadora.
Embora engrosse a lista de ações contra os aumentos de telefonia, a ação pública movida contra a Telefônica difere das demais porque contesta o fator multiplicador (1,09), e não a simples aplicação do IGP-DI para correção dos valores. Além disto, iniciou-se em junho de 2000, enquanto as outras ações têm menos de duas semanas. Telefônica e Anatel podem apelar para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mas, de acordo com Dulce Pontes, a sentença tem efeito imediato. Procurada por TELETIME News, a Telefônica preferiu não se pronunciar.

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