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Metas de atendimento rural podem gerar desequilíbrios ou simplesmente não serem cumpridas

A decisão do conselho da Anatel de permitir o atendimento por meio de redes de satélite das metas de cobertura rural, que deveriam ser atendidas na faixa de 450 MHz, está causando grande apreensão tanto entre os prestadores de serviços diretamente afetados pela medida (todas as empresas vencedores do leilão da faixa de 2,5GHz/450 MHz realizado em 2012) quanto entre operadores de satélite. Ninguém conseguiu ainda avaliar os impactos dos termos impostos pelo conselho diretor. Mas existe uma preocupação de que a Anatel possa estar provocando artificialmente um desequilíbrio no mercado de banda larga que afetará tanto as próprias empresas envolvidas quanto os demais players de banda larga, segundo interlocutores ouvidos por este noticiário.

Isso porque, na prática, a Anatel impôs um tabelamento de preços para o serviço de banda larga, definindo um plano mínimo de R$ 47 em todos os municípios, num raio de 30 km da sede. As condições de franquia e velocidade deste plano básico variam em função da empresa que teria a responsabilidade de cobertura naquela localidade. Nos casos dos atendimentos a municípios sob responsabilidade da Oi, a franquia é de 51 GB e a velocidade mínima é de 12,61 Mbps. No caso da Vivo, 38 GB de franquia e 6,4 Mbps de velocidade. Para a Claro a franquia é de 31 GB e a velocidade mínima é de 3,62 Mbps. Já na cobertura dos municípios atendidos pela TIM, a velocidade mínima é de 9,76 Mbps e a franquia é de 45 GB. A medida se aplica em 45 dias da publicação do acórdão.

A primeira preocupação das operadoras é entender o racional destes números, que supostamente refletem a atualização dos valores que foram estabelecidos para o plano básico rural em 2012 usando os 450 MHz mais o benefício que as empresas teriam tido por não investirem na rede de 450 MHz.

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Mas as preocupações vão mais longe: os valores são abaixo daqueles praticados pelo mercado de banda larga por satélite hoje. E mais: decisões anteriores da Anatel estabelecem que esta oferta terá que ser disponibilizada não apenas na área rural, mas nas sedes dos municípios, com grande impacto na dinâmica competitiva do mercado de banda larga.

As operadoras têm, conforme decisão do conselho, a opção de manter a prestação do serviço por algum outro meio terrestre, nas condições do edital (que previa velocidade de 1 Mbps e franquia de 512 MB). Para Claro, Vivo e TIM, que têm a faixa de 700 MHz, essa é uma possibilidade mais concreta, ainda que os investimentos necessários para cobrir 100% dos municípios em um raio de 30 km sejam elevados. Mas para a Oi, que não tem a faixa de 700 MHz, o desafio é maior. Se tiver que usar satélite, terá que contrata capacidade de terceiros e praticar condições de valores e franquias bem abaixo do que o mercado pratica hoje.

A decisão tende a ser contestada pelas empresas de qualquer maneira, e pode haver judicialização, e a Anatel seguirá com o processo sancionatório pelo descumprimento deste item do edital. Mas parece pouco provável que a oferta rural nestas condições impostas vá se efetivar. Ou, se acontecer, é mais provável que se torne uma espécie de AICE, a modalidade de acesso individual de telefonia fixa em condições econômicas mais vantajosas que nunca pegou .

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