Para o 5G, o aprimoramento da regulamentação de postes torna-se necessária

O compartilhamento de infraestruturas entre as distribuidoras de energia elétrica e as prestadoras de serviços de telecomunicações é regulado, desde 1999, pela ANEEL e ANATEL. E também pela ANP, no que diz respeito às infraestruturas de transporte de hidrocarbonetos e derivados. O tema tem importantes implicações para a política de inserção da tecnologia 5G no Brasil e demanda aprimoramentos na regulamentação vigente.

A Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL/ANP nº 1/1999 aprovou o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura, entre agentes dos três setores, contendo diretrizes básicas, condições, regras para o contrato de compartilhamento e mecanismos para resolução de conflitos.

As agências editaram a Resolução Conjunta nº 2/2001, que instituiu uma Comissão de Resolução de Conflitos e disciplinou seus procedimentos. A Comissão foi extinta pelo Decreto nº 9.759/2019 e recriada pela Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL/ANP nº 3/2020.

Notícias relacionadas

Especificamente sobre o compartilhamento de postes, a Resolução Conjunta ANATEL/ANEEL nº 4/2014 fixou preço de referência único para todo o país (R$ 3,19 pago mensalmente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações às distribuidoras de energia  por cada ponto de fixação) e normas sintéticas acerca do plano de ocupação de postes e de sua regularização.

Além disso, a ANEEL regulamenta que as receitas oriundas desse compartilhamento de infraestrutura devem ser revertidas para efeito de redução tarifária aos consumidores de energia no percentual de 60%, em vista da modicidade. Os outros 40% são apropriáveis pelas distribuidoras, de acordo com os Procedimentos de Regulação Tarifária.

Dessas relações intersetoriais, emerge uma série de conflitos sobre preço, regularização da faixa de ocupação e do número de pontos de fixação contratados, inadimplência de cláusulas contratuais e negativa de celebração de contrato. O desafio atual se coloca em meio a esses conflitos, à necessidade de reordenação da ocupação dos postes de distribuição e à iminência de inserção de uma nova tecnologia que demandará mais espaço nas infraestruturas existentes.

Inserção do 5G

Esse cenário tende a se tornar ainda mais complexo na iminência do esperado desenvolvimento e implantação do 5G. A política pública de priorização da implantação da telefonia móvel 5G fará necessária uma alta densidade de antenas (estações rádio base – ERBs), tendo em vista as características técnicas de ubiquidade da nova tecnologia. A instalação dos equipamentos deve aumentar o volume de solicitação de novos espaços em ativos das distribuidoras, além de instalação em postes de iluminação e fachada de edificações.

O adensamento de rede e o uso de frequências mais elevadas para o 5G implicará soluções tecnológicas a partir do uso antenas localizadas mais próximas umas das outras com raio de cobertura mais reduzido, de modo que os postes se revelam fundamentais e até mesmo a principal infraestrutura para sustentação aérea dos dispositivos necessários para a penetração da tecnologia.

Assim, urge a necessidade de reordenação e racionalização da ocupação dos postes, especialmente nos grandes centros urbanos, acompanhada, inclusive, de mecanismos de planejamento, monitoramento e penalização das infrações cometidas pelos agentes.

Inovações propostas pelas agências

A ANATEL e ANEEL iniciaram processo de revisão das regras de compartilhamento, em 2018. Em agosto de 2020, as agências divulgaram uma minuta de resolução, que revogará a Resolução Conjunta nº 4/2014, e relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

O texto proposto trata como espaço compartilhável em infraestrutura tanto os postes, quanto as torres das redes áreas de distribuição e as torres de sistemas de telecomunicações das distribuidoras. Prevê-se a possibilidade de cessão do direito de exploração comercial da infraestrutura.

No que tange à regularização da ocupação dos espaços, de responsabilidade das teles, pretende-se criar o Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) e o Plano de Ocupação, com monitoramento periódico por parte das exploradoras da infraestrutura – distribuidoras ou cessionárias. Os percentuais de captura das receitas para a modicidade tarifária e da parcela passível de apropriação por parte das distribuidoras poderão ser modulados pela ANEEL de acordo com o grau de cumprimento e execução do PRPP. As teles deverão seguir estritamente o PRPP, cujo descumprimento ensejará processo sancionatório pela ANATEL.

A minuta divulgada também cria a Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura (OREI), a ser homologada previamente pela Comissão de Resolução de Conflitos, que conterá as informações comerciais necessárias, inclusive o Plano de Ocupação, para a contratação de ocupantes para os pontos de fixação. A homologação dos contratos de compartilhamento estará condicionada à conformidade com a OREI já homologada pela Comissão.

O preço para utilização do ponto de fixação será definido pela ANEEL para cada distribuidora, e eventual cessionária do direito de exploração da infraestrutura, no processo de revisão tarifária periódica, permitindo maior flexibilidade de acordo com os mercados de distribuidoras. Provisoriamente, até a definição desse valor, deverá ser aplicado o valor de R$ 4,39 por ponto. Não haverá prejuízo à adoção de outros preços pela Comissão de Resolução de Conflitos, cuja competência de discutir tais valores subsiste.

Trata-se, por fim, de uma tentativa dos órgãos reguladores de agregar à lógica de compartilhamento mais racionalidade, segurança, flexibilidade e adequação de preços às realidades dos mercados locais das distribuidoras. Esse movimento normativo visa, principalmente, reordenar os espaços ocupados, inclusive para a inserção de novas tecnologias como o 5G, mitigar a emergência de conflitos e permitir o monitoramento e sanção das infrações cometidas.

*- Sobre os Autores – Rodrigo Mota Rodi e Milene Louise Renée Coscione são advogados do escritório Manesco, Ramires, Peres, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.  As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem a posição de TELETIME

1 COMENTÁRIO

  1. Caros
    A ocupação desordenada de pontos de fixação de cabos em postes enfrentará grave oposição das administrações municipais.
    O risco atual das distribuidoras de energia já é sensivelmente maior do que qualquer benefício advindo do compartilhamento de infraestrutura

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!