Comissão Especial aprova criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sobre a Medida Provisória 869/2018, que altera competências e garante autonomia técnica e decisória à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi aprovado na Comissão Especial do Senado nesta terça-feira, 7. A medida estabelece que o órgão, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve zelar pela proteção de dados pessoais e segredos comerciais e industriais. Agora, o texto irá passar pela análise dos plenários da Câmara e Senado.

Na apresentação de hoje, o relator trouxe uma complementação de voto com mudanças em relação ao relatório original, apresentado em abril. O texto agora estabelece que membros do conselho da ANPD devem passar por sabatina. Além disso, foi retirada a previsão de que a autoridade se transforme em autarquia após dois anos, e a arrecadação de multas será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O documento traz questões ainda sobre atribuições da autoridade, bem como punições e multas, além de outros aspectos. Confira os detalhes:

Sabatina

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Os membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção deDados (ANPD) devem passar por sabatina no Senado, como ocorre com osintegrantes de agências reguladoras. Os conselheiros só podem ser afastadospreventivamente pelo presidente da República após processo administrativodisciplinar.

Mandato

O relatório restaura mandato de dois anos para integrantes do ConselhoNacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A previsão havia sidoabolida no texto original da MP 869/2018, mas estava prevista em trechos da LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais que foram vetados pela Presidência daRepública. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva flexibiliza essaregra para os integrantes nomeados pelo Poder Executivo, que podem ser substituídospelo presidente da República a qualquer tempo.

Composição

O número de membros do Conselho cai de 23 previstos na MP original para 21. São cinco representantes indicados pelo Poder Executivo, três pela sociedade civil, três por instituições científicas, três pelo setor produtivo, um pelo Senado, um pela Câmara dos Deputados, um pelo Conselho Nacional de Justiça, um pelo Conselho Nacional do Ministério Público, um pelo Comitê Gestor da Internet (CGI.br), um por empresários e um por trabalhadores.

Atribuições

O relatório recupera atribuições da ANPD que haviam sido suprimidas pelo texto original da MP 869/2018, como zelar pela observância de segredos comerciais e industriais e realizar auditorias sobre o tratamento de dados pessoais. Mas o relator também mantém competências previstas na medida provisória, como requisitar informações e comunicar às autoridades sobre infrações penais ou descumprimento da LGPD.

Natureza Jurídica

A primeira versão do relatório obrigava a transformação da ANPD emautarquia após dois anos de funcionamento. Na complementação de voto, odeputado Orlando Silva tira esse caráter mandatório, já que poderia ser vetadopor invadir competência do Poder Executivo. O projeto de lei de conversãoindica apenas que a vinculação à Presidência da República é "transitória" edeve ser reavaliada pelo Poder Executivo.

Punições

A ANPD recupera a competência para aplicar punições, como a suspensão dofuncionamento de banco de dados e a proibição do exercício de atividadesrelacionadas a tratamento de informações. A primeira versão do relatório previaa substituição das penalidades de suspensão total e proibição total porintervenções administrativas. Mas, segundo o deputado Orlando Silva, a medida"imporia um ônus desproporcional sobre o setor produtivo de tratamento dedados". Na complementação de voto, ele prevê a pena de suspensão das atividadespor seis meses, prorrogável por igual período em caso de reincidência.

Multas

São restauradas fontes de receita para a ANPD, como dotações previstasno Orçamento Geral da União, doações e valores apurados com a venda de bens oucom aplicações no mercado financeiro. Mas a autoridade não pode mais ficar como dinheiro arrecadado com multas. Esses recursos serão repassados ao Fundo deDefesa de Direitos Difusos.

Revisão de Dados

O cidadão que se sentir prejudicado pela análise de dados realizadaexclusivamente por computadores pode solicitar a revisão dos resultados porpessoas. A regra vale para os casos em que o tratamento automatizado for usadopara fundamentar decisões que afetem os interesses do usuário, como a definiçãode perfis pessoal, profissional, de consumo ou de crédito. Na complementação devoto, o deputado Orlando Silva prevê que o regulamento da ANPD, ao disciplinara revisão, deve levar em conta a natureza e o porte da entidade, assim como ovolume de operações de tratamento de dados.

Indenizações

Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva acatou uma sugestãopara permitir a negociação e o eventual pagamento de indenização nos casos emque o usuário seja prejudicado por falhas no tratamento de informações. Porexemplo: se os dados financeiros de uma pessoa são digitados com erro e issoprovoca uma restrição de crédito no mercado, o usuário pode negociar opagamento de uma reparação diretamente com a empresa responsável pela falha. Sehouver acordo, o caso não precisa ser comunicado à ANPD.

Reclamações

O usuário pode formalizar reclamações junto à ANPD por eventuaisirregularidades no tratamento de dados. Mas a medida vale apenas como umrecurso: primeiro, o cidadão deve comprovar que tentou e não conseguiu resolvero problema junto ao responsável direto pela análise dos dados no prazo legal.Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva prevê a implantação demecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro dereclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

Comunicação e Compartilhamento

A comunicação ou o uso compartilhado de dados mantidos pelo PoderPúblico com empresas privadas depende de consentimento do titular. Mas há algumasexceções: quando os dados sejam "manifestamente públicos"; quando a coleta dedados pessoais de crianças for necessária para contatar os pais ou responsáveislegais; para cumprir atribuições legais do serviço público; para a execução depolíticas públicas; e para a prevenção de fraudes e irregularidades. Nacomplementação de voto, o deputado Orlando Silva prevê que a informação à ANPDdepende de regulamentação.

Lei de Acesso à Informação

O texto protege o sigilo dos dados pessoais de cidadãos que requereminformações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de2011). Fica proibido o compartilhamento desses dados com órgãospúblicos ou empresas privadas.

Dados de Saúde

É vedada a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoaissensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica. Aintenção é evitar a negação de acesso ou a seleção de risco para segurosmédicos e planos de saúde. A primeira versão do relatório só permitia atransferência de informações na hipótese de prestação de serviços de saúde,incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia. Na complementação devoto, o deputado Orlando Silva incluiu a possibilidade de compartilhamento paragarantir a assistência farmacêutica do usuário. O projeto de lei de conversãoestabelece critérios para o compartilhamento. A comunicação só pode ocorrer sefor "exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionaisde saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária".

Idosos e Microempresários

O relatório prevê atendimento diferenciado para idosos. A ANPD deve garantir que o tratamento de dados dos maiores de 60 anos seja efetuado "de maneira simples, clara e acessível e adequada ao seu entendimento". A ANPD também deve editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados para atender as empresas de pequeno porte. Na complementação de voto, o deputado Orlando Silva estendeu o benefício às startups — empresas emergentes que têm como objetivo inovar, desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio.

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