Sindisat critica acordo da Telebras com Viasat e pede transparência no caso

O Sindicato Nacional de Empresas de Telecomunicações por Satélite (Sindisat) também se posicionou a respeito do contrato da Telebras com a Viasat. Em nota divulgada nesta segunda, 7, a entidade ressalta que defende a "concorrência justa" e a transparência no caso. Pelo entendimento dela, o edital do leilão da capacidade do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC) de 2017 não foi modelado com base nas contribuições do setor e teve "exigências incompatíveis com os custos envolvidos" – por isso, ninguém teria apresentado propostas. O Sindisat alega ter havido alteração do modelo de contratação e questiona isso não ter sido oferecido também a outras empresas.

Ainda de acordo com o Sindisat, o posicionamento da Viasat não levou em consideração outras decisões judiciais além da última do dia 3 de maio proferida pela Justiça do Amazonas. E também questiona os alegados prejuízos à Telebras, argumentando que a empresa é responsável não apenas por isso, mas pelo "fracasso de licitações para a contratação de equipamentos" e do leilão de capacidade do SGDC. "A pressa (talvez decorrente das falhas da própria Telebras) não pode justificar a assinatura de um acordo que pode durar 15 anos sem licitação", diz.

Confira abaixo o comunicado na íntegra:

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Pela transparência e concorrência justa

Com o objetivo de esclarecer informações veiculadas na imprensa nos últimos dias e contribuir com a discussão relativa aos questionamentos jurídicos envolvendo a parceria entre a Telebrás e a ViaSat, o Sindisat (Sindicato Nacional de Empresas de Telecomunicações por Satélite), esclarece:

 Transparência e concorrência: o Sindisat tem um posicionamento crítico em relação a ausência de concorrência para a exploração do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC) e à falta de transparência nos critérios e condições estabelecidas para a parceria entre a Telebrás e a ViaSat.

 Chamamento Público sem interessados: o Sindisat reafirma que todas as empresas do setor foram convidadas ao Chamamento Público realizado em 2017 pela Telebrás. Embora tenham participado ativamente do processo com reuniões, audiências públicas, pedidos de esclarecimentos e pedidos específicos de alteração das condições do edital e minuta de contrato, não foram atendidas sugestões imprescindíveis para permitir uma oferta minimamente viável do ponto de vista de resultado do negócio e análise de risco. O fato objetivo, que se reconhece pelas críticas e pedidos de esclarecimentos dos participantes, é que no Chamamento Público a Telebrás formulou exigências incompatíveis com os custos envolvidos. O resultado: ninguém apresentou propostas ao chamamento, nem as associadas ao Sindisat, nem a própria ViaSat.

 Concessões privadas: o Sindisat questiona o fato de que, depois de um modelo fracassado (objeto do chamamento ao qual nem mesmo a ViaSat se interessou em apresentar proposta), a Telebrás tenha alterado esse modelo e não o tenha oferecido, nas mesmas condições, a outros operadores, que além de plenamente qualificados tecnicamente, são empresas que investiram e vem investindo no Brasil ao longo dos últimos anos.  

 Sociedades de economia mistao Sindisat questiona também o fato de que não foi dada transparência a este novo modelo de contratação, nem aos critérios de escolha da parceira. Vale lembrar que tanto a licitação quanto a transparência são as regras básicas em empresas públicas e em sociedades de economia mista.

 Sucessivas decisões judiciais: Considerando o fato de que a empresa ViaSat não estava presente no mercado brasileiro até receber os benefícios da Telebrás, é natural que não esteja completamente familiarizada com a ordem jurídica do país e tenha deixado de realçar em sua nota à imprensa que seu inconformismo se dirige não somente à decisão proferida no último dia 3 de maio, mas a sucessivas decisões tomadas pela 14ª Vara Cível de Manaus, pelo Desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do então presidente daquele Tribunal, Desembargador Hilton Queiroz. Nenhuma delas acolheu os argumentos voltados a revogar a liminar deferida para suspender o contrato que a beneficiou. 

 A Telebrás alega prejuízos gerados pelo atraso: A própria Telebrás é a responsável por decisões internas que levaram ao fracasso de licitações para a contratação de equipamentos e é também a responsável pelo fracasso do Chamamento Público no. 002/2017, que elaborou formulando exigências indevidas. Agora, está sendo responsável também por prejuízos que decorrem de uma contratação na qual ela e o Estado brasileiro deixam de buscar os benefícios próprios das licitações e de procedimentos competitivos. Por tudo isso, não há sentido em se alegar que as ações judiciais apresentadas contra a parceria Telebrás e ViaSat são a origem do prejuízo resultante da não utilização do satélite. O uso eficiente e o atingimento do interesse público só serão alcançados por meio da competição justa e leal. A pressa (talvez decorrente das falhas da própria Telebrás) não pode justificar a assinatura de um acordo que pode durar 15 anos sem licitação.

 Fim de privilégios exclusivospor fim, o Sindisat considera que a ausência de licitação impedirá o Estado brasileiro de auferir os benefícios que a competição lhe proporcionaria e de que o país tanto necessita. Existem atualmente empresas estabelecidas no Brasil de forma regular e capacitadas a desempenhar as atividades do referido contrato, desde que haja um modelo competitivo claro. A forma com que a parceria entre a Telebrás e a ViaSat foi conduzida, com privilégios exclusivos cedidos à ViaSat, enfraquece o interesse e a confiança destas empresas, que investem há anos no desenvolvimento de comunicações via satélite no país.

1 COMENTÁRIO

  1. O maior prejuízo foi a compra do satélite por preço super faturado (cerca de 780 Meuros da época) sem a implantação da infra estrura necessária para a operação do mesmo!!

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