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Lei 13.655, que muda relação entre regulados, reguladores e órgãos de controle, será debatida no Painel TELEBRASIL

Entre os temas que serão tratados na edição deste ano do Painel TELEBRASIL, que acontece dias 22, 23 e 24 de maio, em Brasília, está a recém sancionada Lei 13.655/2018, a chamada Lei de Segurança para a Inovação Pública. Trata-se de uma legislação que altera o Decreto-Lei 4.657/42 (a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), passando a estabelecer novos parâmetros para que a administração pública, órgãos de controle e o Judiciário atuem com o objetivo de ter mais eficiência e dar mais segurança jurídica aos regulados. A nova lei, sancionada em 25 de abril, terá grande impacto na forma como a Anatel, o TCU, o Ministério Público e a Justiça, por exemplo, atuam no setor de telecomunicações.

A Lei 13.655/2018 é paradigmática uma vez que estabelece que os entes públicos não podem basear suas decisões apenas em princípios jurídicos abstratos. Por exemplo, os princípios da competição ou da universalização, que muitas vezes embasam as deliberações da agência, no caso do setor de telecom, não podem ser os únicos motivadores. A nova legislação diz que os atos devem ser acompanhados de análises de impacto e consequências, estabelece a obrigatoriedade de regras de transição que prevejam os mecanismos de viabilização de determinadas imposições administrativas ou regulatórias. A nova lei também equaliza os princípios a serem perseguidos por reguladores e órgãos de controle, evitando assim que os órgãos rivalizem no esforço regulatório.  E estabelece parâmetros de razoabilidade para sanções e multas e, generalizando ainda a possibilidade de acordos de conduta.

Segundo Carlos Ari Sundfeld, um dos autores dos trabalhos acadêmicos que deram origem à lei, o trabalho teve início em 2007, ainda no governo Lula, quando foi formado um grupo de especialistas para pensar os problemas jurídicos mais urgentes inerentes à administração pública. Segundo Sundfeld, foram mais de 18 meses de trabalho até se chegar ao primeiro anteprojeto. Apenas em 2013 o assunto foi assumido, no Senado, pelo senador Antônio Anastasia (PSDB/MG), dando origem ao projeto de lei buscando criar um ambiente de inovação na administração pública. O projeto foi aprovado por consenso em 2017. Segundo Carlos Ari, houve vetos presidenciais que não comprometem o espírito da proposta, segundo ele “modernizadora e emblemática para o direito público”.

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Sundfeld lembra que hoje, muitas vezes, os reguladores tomam decisões sem pensar nas consequências das ações, simplesmente porque determinados princípios jurídicos estariam sendo contemplados. Segundo o advogado, a nova lei exige que as decisões passem a ser justificadas com base nas circunstâncias e consequências práticas.

Ele lembra que outro problema constante da administração pública é que muitas vezes o Executivo age motivado por razões diferentes daquelas que motivam os órgãos de controle, como TCU e Ministério Público, a fiscalizarem o trabalho dos servidores. Com a nova legislação, diz, todos passam a seguir os mesmos princípios e precisam justificar seus atos à luz das consequências práticas.

O mesmo vale para o Judiciário. Por esta nova lei, a interpretação das normas legais e decisões decorrentes de casos julgados precisam levar em consideração as consequências práticas. “A lei é um parâmetro para o direito público, mas acaba se tornando um parâmetro ao próprio Judiciário no controle do cumprimento das leis”, diz Sundfeld.

Uma das questões abordadas pela Lei é a dosimetria de sanções e a necessidade de que o administrador/fiscalizador público considere aquilo que já foi aplicado, para evitar excessos e penas desproporcionais ao dano. A Lei 13.655/2018 também permite a celebração de acordos de maneira mais ampla, sem a necessidade de uma legislação específica para cada setor. Com isso, entende Carlos Ari Sundfeld, a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta pela Anatel, por exemplo, poderia ter sido agilizada.

A lei também estabelece que a responsabilização individual de servidores só pode se dar por dolo ou por erro grosseiro. Nesse aspecto, a proposta original acabou sendo vetada em algumas partes pelo presidente Temer, explica Carlos Ari Sundfeld. Por exemplo, na parte que definia o que é erro grosseiro ou quando se previa apoio do Estado à defesa do servidor público. Mas, segundo ele, os vetos não tiraram a parte mais importante, que é evitar que um servidor seja responsabilizado por tomar uma decisão fundamentada e embasada em análises e em dados, “mesmo que ela venha a ser contestada pelos órgãos de controle futuramente”, diz Sundfeld. Mais uma vez, o caso se aplica bem à Anatel. Basta lembrar que no TAC da Telefônica, a área técnica do TCU chegou a responsabilizar os conselheiros da agência individualmente em dezenas de milhões de reais por não terem “demonstrado boa fé” na celebração do TAC. Esta responsabilização não foi acolhida pelo plenário do TCU. “Essa mudança é importante porque do jeito como está a situação hoje, impõem-se uma paralisia ao gestor público, que passa a fundamentar suas decisões com base no seu risco pessoal e no que o TCU ou o Ministério Público vão pensar”.

A discussão sobre a Lei 13.655 encerra o Painel TELEBRASIL, no dia 24 de maio às 12:30. Já têm a presença confirmada o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, e o professor da FGV/SP, Jacintho Arruda Câmara, além de representantes da Anatel e do Congresso. Mais informações sobre o Painel TELEBRASIL estão disponíveis no site www.paineltelebrasil.org.br. O evento tem inscrições gratuitas para servidores de órgãos públicos.

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