ABTA aponta ilegalidades na decisão sobre ponto-extra

A ABTA entrou esta semana com recurso administrativo junto à Anatel pedindo a suspensão da alteração promovida no Regulamento de Proteção dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura por meio da Resolução 528/2009, no tocante ao impedimento de cobrança pelo ponto-extra e pelo boleto bancário. Como era de se esperar, a associação pede o efeito suspensivo e a reconsideração das decisões. A base para o pedido, contudo, é que trás novidades interessantes.
CCS esquecido
Inicialmente, a argumentação da ABTA lembra de uma premissa fundamental, mas aparentemente esquecida nessa discussão sobre o ponto-extra: a Lei do Cabo estabelece que as normas referentes ao serviço de TV a cabo só serão baixadas após ser ouvido o Conselho de Comunicação Social (órgão de assessoramento do Congresso Nacional), que deverá pronunciar-se no prazo de trinta dias, após o recebimento da consulta. Mesmo que o conselho esteja inativo (como é o caso atualmente), é dever da Anatel remeter os seus atos e aguardar o prazo legal.

Notícias relacionadas
Segundo a ABTA, não há registro de que a Resolução 528/2009 tenha seguido este rito. Vale lembrar que em 2005, quando a questão da gratuidade do ponto-extra foi levantada pelo Ministério Público de Minas Gerais, o Conselho de Comunicação Social discutiu o tema e avaliou que a cobrança era razoável, ao contrário do que dizia o Ministério Público. Naquela ocasião, o Conselho de Comunicação Social recebeu parecer técnico da Anatel endossando a tese das operadoras.
Voto a mais
Mas os argumentos da ABTA não param por aí. A associação aponta vício no cômputo do ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller na decisão. Segundo a entidade, o voto do ex-conselheiro foi proferido antes de análise técnica solicitada pela própria presidência da Anatel aos técnicos da agência e que manifestou concordância com a cobrança do ponto-extra. Além disso, depois da manifestação de Pedro Jaime Ziller o conselho consultivo da agência também se manifestou sobre o tema, igualmente de forma favorável ao pleito das operadoras de TV por assinatura. E, adicionalmente, houve ainda a manifestação de voto da conselheira Emília Ribeiro e do conselheiro Antônio Bedran, também favoráveis à cobrança. Com isso, diz a ABTA, é natural supor que o voto de Pedro Jaime poderia ter sido modificado no decorrer da discussão, não sendo possível presumir que ele manteria a sua posição inicial.
Sem fundamentação
Outro argumento que consta no arrazoado entregue à Anatel é a falta de fundamentação dos votos vencedores. Segundo a ABTA, Pedro Jaime Ziller, Plínio de Aguiar Junior e o presidente Ronaldo Sardenberg não conseguiram justificar a razão para proibir a cobrança do ponto-extra com base nas manifestações técnicas e jurídicas recebidas ao longo do processo. De fato, a ABTA aponta pelo menos 10 pareceres ou manifestações técnicas, jurídicas provenientes da Anatel e de órgãos externos (como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), todas endossando a tese de que a cobrança do ponto-extra era razoável. Por outro lado, não há sequer um manifestação dessa natureza que endosse o voto dos três conselheiros. A ABTA reforça ainda com os pareceres contratados pela associação junto ao CPqD e junto ao jurista Carlos Ari Sundfeld, todas também favoráveis à cobrança do ponto-extra.
Em relação ao boleto de cobrança, a argumentação da ABTA é de que não há nenhuma justificativa colocada pela agência para a decisão, também sem a consulta ao Conselho de Comunicação Social e violando o devido processo legal, já que o tema é objeto de outro processo em trâmite na agência. Além disso, a ABTA argumenta que já existe reconhecimento de que a cobrança pela emissão do boleto bancário não é prática abusiva se vier acompanhada de outras opções de pagamento que não impliquem custos adicionais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!