Em atenção ao que determina o próprio regulamento, ou seja, sua revisão periódica, o Conselho Diretor da Anatel publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 7, resolução alterando o anexo II daquele regulamento. As alterações definidas nessa resolução tiveram o objetivo de corrigir erros formais do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) relativos a localidades dos Estados de Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. As mudanças consideraram os dados obtidos com a fiscalização realizada em todo o País desde a publicação do regulamento. As datas para cobrança das tarifas locais estão relacionadas às diferentes situações que as mudanças vão provocar.
Regulamentação