Credores podem definir síndico da massa falida da Eletronet

Ao que tudo indica, o pedido em caráter liminar de autofalência da Eletronet deve demorar mais do que a empresa esperava para chegar a uma definição. A 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que antes de avaliar se defere ou não a petição, a empresa atenda as solicitações do Ministério Público (MP) para regularizar a documentação juntada ao processo. Pede para que sejam anexados, entre outros itens, balanço específico para pedido de autofalência e a composição acionária e integralização de capital entre os sócios (Eletrobrás e AES). O MP solicita ainda a determinação de um técnico especializado para a verificação da necessidade e da viabilidade da manutenção da operação mesmo após sua falência, conforme o solicitado pela Eletronet.
No mesmo despacho da 5ª Vara, assinada pela juíza Ellen Garcia Mesquita Lobato, é determinada a averiguação junto aos três maiores credores da Eletronet (Furukawa, Lucent e Lightpar), se há interesse de exercer sindicância da massa falida. A expectativa é de que os próximos passos do processo, incluindo-se publicação do despacho, notificação dos envolvidos etc , demorem pelo menos mais duas semanas. A demora agrava ainda mais a situação da empresa, que além de enfrentar falta de caixa para saldar suas obrigações mais urgentes pode enfrentar uma debandada de clientes.
Pelo menos a Furukawa não tem, a princípio, interesse em participar da sindicância da massa falida, uma vez que já se posicionou contra o processo de autofalência. Já a Lightpar dá indícios de que poderia aceitar, segundo apurou este noticiário.

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Na petição para a continuidade das operações, junto ao pedido de autofalência, a Eletronet alega que a interrupção acarreteria danos a 94% da população brasileira, uma vez que a rede de fibras ópticas da empresa é essencial para a operação de distribuição de energia elétrica do Sistema Eletrobrás (Eletrosul Furnas, Eletronorte, e Chesf).

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