Gestor afirma que emissão de ações na BrT tinha de ser pública

O departamento jurídico do Opportunity diz também não enxergar qualquer irregularidade na emissão pública de ações realizada pelo banco em 1999 para capitalizar a Invitel e viabilizar o pagamento da segunda parcela da compra das operadoras que hoje compõem a Brasil Telecom. Em recente ação movida na Justiça, os fundos de pensão, sócios do Opportunity na Invitel, pedem de volta os R$ 5,5 milhões cobrados pelo banco para realizar a emissão, pois o serviço era desnecessário, já que os subscritores já eram conhecidos. O departamento jurídico do Opportunity, entretanto, alega que a emissão precisava ser pública porque "fundos de pensão não podem realizar operações privadas, apenas públicas". Assim sendo, era preciso contratar um agente colocador e coordenador da emissão, o que é uma exigência da lei. O banco afirma também que a taxa cobrada (equivalente a 1,1% da parcela) estava abaixo dos valores de mercado e que o serviço prestado teria sido bastante eficiente, já que "a autorização da CVM foi obtida em tempo recorde". Por fim, o Opportunity lembra que sua contratação constava do prospecto da emissão, que era público e que, portanto, deveria ser do conhecimento das fundações.

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