A Anatel divulgou na quarta-feira, dia 7, sua súmula (interpretação de lei necessária para que se tomem providências regulamentatórias) sobre a utilização de novas nomenclaturas para os serviços de telecomunicações em regime privado. A Lei Geral de Telecomunicações admite as figuras jurídicas "concessão" e "permissão" apenas para as operadoras de serviço em regime jurídico público. Com a súmula de hoje, delibera-se que para todos os serviços a serem prestados no regime privado serão expedidas autorizações, sem prazo determinado. Isso vale para o DTH, MMDS, trunking e paging, entre outros. A TV a cabo ficou de fora porque tem que obedecer uma lei específica. Esta é a segunda súmula apresentada pela Anatel. A primeira versou sobre o roaming na telefonia celular.