A Anatel decidiu que não havia necessidade de se elaborar uma súmula, como chegou a ser sugerido, para que se esclareça a questão dos débitos do Fistel. "A lei é muito clara sobre isso", disse o conselheiro José Leite. Isso significa que, caso uma operadora deixe de pagar o Fistel, em dois anos sua outorga é cassada e em cinco anos quaisquer débitos referentes a esta outorga são cancelados automaticamente.