No CCS, Anatel se coloca como órgão capaz de regular plataformas

Durante debate sobre regulação de plataformas organizado pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso nesta segunda-feira, 7, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, destacou "capacidades técnicas" da agência reguladora que a tornariam capaz de ser o ente responsável por regular as big techs no Brasil.

Ele apontou aspectos de estrutura, competência e experiência da agência, além de questões práticas e estratégicas relacionadas à soberania digital. Também disse que que a Anatel possui um corpo técnico qualificado, autonomia decisória e independência financeira, além de 27 anos de experiência na regulação do setor de telecomunicações. Segundo Baigorri, a Anatel possui infraestrutura e pessoal necessários para assumir essa função sem a necessidade de aumento orçamentário ou de ampliação do quadro de servidores.

Durante sua manifestação, ele também afirmou que o problema de regulação das redes sociais pode ser dividido entre os próprios usuários e o modelo econômico das plataformas de redes sociais. Para Baigorri, o que era no começo um ambiente de troca de informações acabou se tornando um ambiente propenso ao discurso de ódio, ao bullying e a toda uma série de questões que precisam ser abordadas.

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Anonimato

"Um dos principais problemas que cria esse ambiente propício a esses conteúdos indesejados e, muitas vezes, criminosos, é que a Constituição não está sendo observada. Então temos um estado inconstitucional de coisas que é basicamente o seguinte: a Constituição, no artigo 5º, que fala da liberdade de expressão, fala que é livre a manifestação do pensamento, mas no mesmo inciso diz que é vedado o anonimato. […] Eu posso falar o que eu quiser, cada um pode falar o que quiser —, mas todo mundo deve responder pelo que fala. É tão simples quanto isso, é um equilíbrio entre a liberdade e a responsabilidade" salientou o presidente da Anatel.

Ainda sobre as possíveis atribuições que a agência pode assumir como reguladora das plataformas, ele recordou que a Anatel detém poder de polícia administrativa sobre as operadoras de telecomunicações, o que permite fiscalizar e punir empresas que descumpram normas e que atualmente; e que a agência já atua de forma reativa para bloquear plataformas (como ocorreu com o Telegram em 2022), demonstrando capacidade de enforcement na camada de infraestrutura.

O presidente da Anatel também mencionou que o Poder Judiciário tem reconhecido esse poder de polícia administrativa ao atribuir à agência o papel de dar cumprimento efetivo às decisões da Justiça junto às prestadoras de telecomunicações. Baigorri lembrou ainda que a Anatel já atua no combate à pirataria de TV por assinatura e, recentemente, recebeu a atribuição de efetivar os bloqueios de sites de apostas irregulares.

O Marco Civil da Internet

Baigorri afirmou que, na opinião institucional da Anatel, o artigo 19 do Marco Civil da Internet cria problemas. Esse artigo define que provedores de aplicações de Internet somente serão responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências:

"Ele cria um ambiente de terra de ninguém em toda a Internet. É esse problema do artigo 19 e mais o problema de você não ter uma obrigação de identificação dos usuários que utilizam as plataformas de redes sociais, que é o mesmo problema que a gente tem com o comércio eletrônico. […] Então, esse ambiente de caos e de completa irresponsabilidade que está refletido no artigo 19 do Marco Civil da Internet, na nossa opinião, é a origem dessa situação completamente insustentável que temos hoje no ambiente das plataformas digitais, especialmente as de redes sociais", afirmou.

CGI.br

Já para a coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mielli, o artigo 19 do Marco Civil da Internet permanece importante e eficaz para um determinado tipo de provedores de aplicação, mas é insuficiente e ineficaz para outros. Segundo ela, para fazer essa distinção, é preciso olhar o tipo de intervenção, o tipo de funcionalidade que o provedor de aplicação tem e definir se ele interfere na circulação do conteúdo desse usuário ou não.

"Provedores de e-mail, provedores que fazem hospedagem ou provedores que contribuem para que a pessoa possa ter um site ou um blog na Internet não interferem no tipo de circulação de conteúdo. (…) Já no caso das redes sociais, que é o que nós estamos discutindo aqui, isso claramente é insuficiente, porque as redes sociais têm uma intervenção ativa sobre a circulação do conteúdo do usuário por meio de mediação algorítmica: o algoritmo, a partir de uma série de parâmetros que são totalmente opacos para a sociedade, define quando o conteúdo deve ou não ter, terá ou não maior alcance, quem vai ver aquele conteúdo de acordo com o conteúdo e de acordo com o perfilamento individual, com base em comportamento, em hábitos de navegação", disse Renata.

Ela ressaltou ainda que, para regular as plataformas de redes sociais, não há como se olhar individualmente para os conteúdos. De acordo com a coordenadora do CGI.br, os principais agentes econômicos, privados ou individuais, que promovem o discurso de ódio, a desinformação ou o atentado ao Estado democrático de direito não são anônimos e, se não estão sendo punidos e responsabilizados, é porque "estamos falhando". Renata defendeu ainda a transparência do conjunto de operações dessas plataformas digitais.

(Com informações da Agência Senado)

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