Decreto estabelece que novo padrão de TV digital seja especificado até o final de 2024

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta, 7 de abril de 2023, o decreto que estabelece as diretrizes para a implementação do padrão de TV Digital 3.0 no Brasil, que sucederá o atual geração do padrão brasileiro, o ISDB-T. O Decreto 11.484/2023 estabelece que a próxima geração do ISDB-T deverá permitir:

I – qualidade audiovisual superior à da primeira geração do SBTVD-T;

II – recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel;

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III – integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet;

IV – interface de usuário baseada em aplicativos;

V – segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores;

VI – personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores;

VII – uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e

VIII – novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos. 

Além da qualidade de imagem superior, a grande novidade é a integração do padrão com a Internet, inclusive com o uso de aplicativos, e a possibilidade de segmentação e personalização do conteúdo.

O novo padrão deverá ser especificado por meio de estudos do Fórum do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (Fórum SBTVD) até 31 de dezembro de 2024, para então ser avaliado pelo Ministério das Comunicações, aprovado pela Presidência da República e normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O prazo poderá ser prorrogado pelo ministério. 

Enquanto isso, a Anatel terá também até 31 de dezembro de 2024 para promover os estudos de canalização e assegurar "estabilidade regulatória, por meio da disponibilidade das faixas de frequências necessárias à evolução do serviço de radiodifusão de sons e imagens e serviços ancilares; e  implantação da televisão digital terrestre no Brasil e sua evolução tecnológica".

O Ministério das Comunicações constituirá e coordenará grupo de trabalho com o objetivo de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, com a participação de representantes da Anatel, devendo ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD. Este grupo de trabalho também contará com a participação de membros indicados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Fazenda. O decreto não faz referência à participação de outros atores, como universidades ou representantes da sociedade civil.

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