Teles conseguem suspender na Justiça pagamento da Condecine

O Sindicato das Empresas de Telecomunicações (SindiTelebrasil) conseguiu no TRF de Brasília uma decisão liminar no último dia 31 suspendendo o pagamento da Condecine-Teles referente a 2019. O valor que deveria ter sido pago, segundo as teles, é de R$ 743 milhões aproximadamente. A Ancine estimava um pagamento de R$ 940 milhões. Como a liminar saiu na noite do dia do pagamento, muitas empresas haviam feito o depósito, de modo que os valores foram ressarcidos pelo Banco do Brasil. Para as teles, "a grave crise instalada pela pandemia, bem como a decretação de estado de calamidade pública em nível federal autorizam a suspensão da exigibilidade da cobrança, a fim de preservar a 'continuidade das atividades de suas filiadas, considerada a essencialidade dos serviços de comunicação por elas prestados, e à manutenção dos postos de emprego em todo o território nacional'", conforme transcrito na decisão da desembargadora Ângela Maria Catão Alves.

A decisão ocorre no bojo de uma ação antiga, de 2016, em que o SindiTelebrasil questionava o pagamento do tributo em função da ausência de referibilidade, ou seja, ausência de vínculo direto entre o pagamento da contribuição e os benefícios diretos ao setor de telecomunicações. Naquela ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski derrubou outra liminar em favor das teles, também suspendendo o pagamento da Condecine-Teles. Posteriormente o TRF julgou a ação em desfavor das teles. O recurso à decisão do SindiTelebrasil deve ser feito pela Advocacia Geral da União, possivelmente junto ao Supremo, pela decisão anterior, segundo apurou este noticiário. A Condecine-Teles é uma modalidade da Contribuição para o Desenvolvimento do Cinema e do Audiovisual paga pelas operadoras de telecomunicações com base nos valores recolhidos para a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) do Fistel. Trata-se da maior parte dos valores que compõem a Condecine, que por sua vez abastece o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o principal mecanismo de fomento do audiovisual brasileiro. 

De qualquer maneira, na decisão do dia 31, a desembargadora entendeu que "os impactos danosos sobre as economias global e brasileira já vêm sendo sentidos e o Governo Federal já tem adotado medidas de auxílio à manutenção da atividade empresarial, tais como o diferimento do pagamento do FGTS e do Simples Nacional. No mais, o valor a ser recolhido é destinado à Agência Nacional do Cinema – ANCINE que, embora preste serviços de grande relevância, no atual momento 'não podem se sobrepor ao atendimento de necessidades básicas postas em risco por uma conjuntura de crise, tal como a manutenção dos empregos gerados no âmbito da prestação de serviços enquadrados como essenciais pelo próprio Governo Federal'". Segundo sua decisão, "não está sendo analisada, neste momento processual, a legalidade ou não da cobrança, mas tão-somente a necessidade de que o pagamento seja realizado agora. Dessa forma, não há qualquer prejuízo à credora, uma vez que, julgado o recurso de apelação e entendendo-se pela legalidade da exação, a contribuição será regularmente quitada pelos devedores". A íntegra da decisão da desembargadora pode ser obtida aqui.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!