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Início COVID-19 Abrint pede providências ao CNJ sobre decisões judiciais envolvendo telecom

Abrint pede providências ao CNJ sobre decisões judiciais envolvendo telecom

Foto: Pixabay

Representando uma série de provedores regionais de Internet (ISPs), a Abrint enviou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando que magistrados de todo o País sejam orientados sobre particularidades da regulação do setor de telecom em meio ao surgimento de decisões que buscam a garantia de serviços para inadimplentes durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Protocolado nesta última segunda-feira, 6, o pedido ocorreu dias após o envio, pela Abrint, de ofício sobre o tema ao Ministério Público Federal (MPF): na ocasião, foram elencadas possíveis consequências econômicas da prestação continuada dos serviços para clientes com débitos entre as empresas de pequeno porte.

O novo pedido de providências, por sua vez, solicita um aprimoramento da atuação do Judiciário na condução de processos sobre aspectos regulatórios de telecom durante a crise do covid-19. Para a Abrint, uma orientação do CNJ aos magistrados evitaria a profusão de “sentenças contraditórias ou com erros elementares sobre os serviços”.

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Entre os aspectos que a associação gostaria de ver destacados estão a rigidez atual da regulação setorial de telecom; a competência privativa da União para legislar sobre a matéria; e a diferença do tratamento regulatório entre os serviços prestados em regime público e regime privado.

Contradições

Em entrevista a este noticiário, a diretora jurídica da Abrint, Cristiane Sanches, afirmou que o perfil de decisões recentes da Justiça sobre a garantia de serviços na pandemia estão entre as motivações do pedido ao CNJ.

“Da forma que essas decisões estão hoje, elas ainda não afetam os provedores. A do TJ-RS é voltada para as operadoras móveis e trata de serviços pós-pagos“, afirmou Sanches. “Já a decisão da Justiça Federal de São Paulo está repleta de inconsistências, tanto que a Advocacia-Geral da União [AGU] já se manifestou [nesse sentido]”.

Neste caso, entre as questões levantadas pela representante da Abrint estão o fato do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) ter movido a ação solicitando que a Anatel (e demais agências reguladoras) sejam proibidas de efetuar o corte de serviços, ao invés das prestadoras dos mesmos. Outra contradição seria a sentença mirar a garantia da oferta de Internet mas, em seu dispositivo final, limitar a validade apenas para a telefonia; a inexistência de prazos para a medida também foi citada por Sanches.

Mesmo neste cenário, o surgimento de sentenças versando sobre a inadimplência desperta na Abrint o receio de uma “avalanche decisões judiciais sobre o tema, seja para um lado ou para o outro”. Cristiane Sanches também avalia que tais iniciativas estejam contribuindo com a adoção de medidas do gênero em outras esferas, como no caso do decreto do governo do Pará que suspendeu cortes no acesso à Internet em todo o estado durante 60 dias.

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