O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) apresentou nesta sexta-feira, 7, projeto de lei que estabelece o princípio da "Justiça Digital", reconhecendo a moderação de conteúdos como essencial para a preservação dos direitos fundamentais e do debate público no ambiente digital. O PL também cria um órgão regulador nacional para fiscalização dos provedores de aplicações de Internet e aplicação de sanções nos casos de possíveis infrações.
Ele ainda institui a supervisão independente das práticas de moderação de conteúdo, que será feita por meio de órgãos ou entidades fiscalizadoras autônomas, garantindo transparência nas decisões dos provedores de aplicações de Internet, nos termos de regulamentação.
Segundo o deputado, a inclusão do Princípio da Justiça Digital (PJD) fortaleceria a moderação de conteúdo como ferramenta essencial para proteger os direitos humanos, assegurando acesso igualitário à informação, responsabilidade coletiva das big techs e mecanismos independentes de supervisão.
A proposta do parlamentar altera o Marco Civil da Internet, prevendo que os provedores de aplicações de Internet devem garantir o acesso igualitário à informação e exercer a liberdade de expressão dentro de limites éticos, assegurando a promoção de conteúdo preciso e verificável, prevenindo a propagação de desinformação e do discurso de ódio.
Também atribui aos provedores de aplicação a responsabilidade de construir um ecossistema seguro e de atuarem de forma transparente e proativa na mitigação de conteúdos prejudiciais.
Impõe ainda aos provedores de aplicação a obrigação de adotar medidas de diligência para prevenir e mitigar riscos à democracia, aos direitos fundamentais e à segurança pública.
Mercado digital competitivo
Além das medidas de transparência e responsabilidade, a proposta veda o monopólio de redes sociais, assegurando um mercado digital competitivo sob a fiscalização do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
A proposta prevê que o descumprimento das obrigações previstas sujeitará as plataformas às penalidades previstas no art. 12 do Marco Civil, que são advertência; multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos; e proibição de exercício das atividades no Brasil.
O texto de Luiz Couto também cria mecanismos para a regulação da publicidade digital, vedando anúncios direcionados a menores de idade e exigindo transparência em conteúdos patrocinados.