Barroso e Dino divergem sobre regra de compartilhamento de torres

Luís Roberto Barroso. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o compartilhamento obrigatório de torres de telecom separadas por menos de 500 metros foi retomado nesta sexta-feira, 7, evidenciando abordagens opostas para o tema entre os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.

Relator da ação, Dino é autor de medida cautelar que retoma a regra dos 500 metros, algo defendido pelas empresas de torres de telecom reunidas na Abrintel (autora da ação). Em julgamento sobre o referendo da liminar, Barroso apresentou um voto divergente, para que a regra não volte a ter eficácia.

Até o momento do fechamento deste texto, o ministro Gilmar Mendes havia acompanhado o entendimento de Barroso contra a retomada da regra dos 500 metros. A ação está sendo votada de forma remota pelo plenário do STF, com julgamento virtual que pode ir até o dia 14 de março. O tema chegou a estar em pauta em 2024, sendo então suspenso após pedido de vista de Barroso.

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O voto divergente

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 foi movida em 2024 pela Abrintel e busca invalidar o art.12, II, da Lei nº 14.173/2021. Este trecho derrubou o compartilhamento obrigatório de torres quando afastadas por menos de 500 metros – regra que valeu a partir de 2009.

Ao conceder a liminar pleiteada pela Abrintel, o ministro Flávio Dino reconheceu os argumentos das torreiras. Entre eles, o de que a derrubada da regra ocorreu a partir de um "aparente jabuti" na Medida Provisória nº 1.018/2020 e de que a medida gera um significativo impacto ambiental ao liberar a construção de torres próximas.

Já o voto divergente de Barroso utiliza pareceres do Ministério das Comunicações (MCom), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Câmara e Senado entre as justificativas para defender que a regra dos 500 metros não seja retomada.

Citando o MCom, o ministro afirma que tal critério espacial se tornou tecnicamente inadequado, em especial à implantação da rede 5G no Brasil, que exige maior densificação. "Conforme informações do Ministério das Comunicações, a alteração questionada se insere no conjunto de reformas necessárias à modernização do setor de telecomunicações", afirma Barroso.

Ainda, o ministro argumenta que o fim da regra dos 500 metros não extingue nem compromete o modelo de compartilhamento, ainda previsto em outras leis para o setor de telecom. "[Mas] condições arbitrárias para o compartilhamento compulsório podem gerar impactos negativos, como a concentração de mercado, o aumento dos custos operacionais e até mesmo a limitação do acesso", afirma o ministro, no voto divergente

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