Senado aprova lei que dá prazo extra para renovação de outorgas de rádio e TV vencidas

O Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2017, decorrente da Medida Provisória (MPV) 747/2016, que dá prazo extra para renovação de concessões de emissoras de rádio e televisão. A matéria, agora em formato de lei, segue agora para a sanção presidencial.

A edição da MP se deveu ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.  A relatora-revisora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO),  apresentou apenas uma emenda de redação. A senadora ainda informou que o governo deve enviar uma nova MP para tratar de questões específicas das rádios comunitárias, além das que já estão na MP 747.

O texto aprovado pelo Congresso concedeu às rádios comunitárias 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação. Essa notificação é feita caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, que é entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga. Não se sabe ainda se o presidente Temer vetará ou não esta mudança.

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Caso a rádio não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se houver resposta, dentro do prazo, solicitando a renovação, a rádio será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Em todas as situações, também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência. Aplicam-se a essas rádios também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que ainda não votado pelo Congresso Nacional.

As emissoras de rádio e TV poderão funcionar em "caráter precário", caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs.

A MP também estende às autorizações a determinação de que pelo menos 70% do capital total e do capital votante pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que deverão exercer obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecer o conteúdo da programação. Redação semelhante já constava do código, mas se direciona às concessionárias e permissionárias.

Transferência

A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida depois de concluída a instrução do processo de renovação no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou seja, antes da decisão do Congresso.

O texto modifica ainda a legislação para atualizá-la quanto a restrições vinculadas a questões de segurança nacional. Também tira do código a necessidade de cumprimento de condições contratuais como prova de idoneidade moral, demonstração dos recursos técnicos e financeiros e indicação dos responsáveis pela orientação intelectual e administrativa da entidade.

Saem da lei as restrições ao emprego de técnicos estrangeiros e a e necessidade de registrar em junta comercial a composição do capital social. O texto que veio da Câmara incluiu, porém, a obrigação de as empresas pleiteantes de concessão ou permissão de radiodifusão apresentarem declaração de que nenhum dos dirigentes e sócios é condenado em decisão transitada em julgado por crimes que impliquem enquadramento na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990).

Ainda de acordo com a MP, as alterações contratuais ou estatutárias poderão ser encaminhadas ao Executivo dentro de 60 dias, com toda a documentação que comprovar o atendimento à legislação em vigor, isentando-as de sanções previstas no Código. Na profissão de radialista, a medida prevê que a descrição das funções nas quais ele pode atuar deve considerar as ocupações relacionadas à digitalização das emissoras, a novas tecnologias, aos equipamentos e aos meios de informação e comunicação.

3 COMENTÁRIOS

  1. Agora tudo ficou mais claro quanto ao porquê de as grandes redes de TV e rádio blindarem Michel Temer contra as inúmeras denúncias de corrupção que pesam sobre seus ombros. É mais um pacote de bondades, um saco cheio de presentes para os radiodifusores comerciais. Legaliza-se a ilegalidade (como sempre) nas comunicações. Para completar a farra nesse setor, só falta aprovar o PL 79/2016.

  2. OBS. A Minha mensagem , é Sobre as Rádios Comunitárias, se é que o presidente esta dando um saco de presentes para as rádios, eu gostaria de saber se esse sacos de presentes também inclui liberar as propagandas, para as rádios comunitárias, porque do jeito que esta é muito dificíl, administrar uma rádio comunitária sem nenhum apoio, a cidade aqui é a capital do frango de granja. É A unica renda do municipíu, não tem se quer uma industria no municipíu.Então é muito dificíl conseguir um apoio, sem fazer propaganda, os comerciantes do municipíu só ajuda se fizer a propaganda dos produtos. Falar só em apoio eles não ajuda, sem falar que o comercio do municipio é muito pequeno não tem nem cem comercios. Espero ter uma boa noticia. As Eleições 2018 esta chegando, é bom que ele olhe o nosso lado, para que possamos tocar as Rádios Comunitárias.2018 termina o prazo da autorga. se mão tiver nenhuma ajuda vou cancelar a autorga, não vou mais renovar.

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