A Anatel revogou, nesta terça-feira, 7, as normas para certificação e homologação de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto a ponto nas faixas de frequência abaixo e acima de 1 GHz (resoluções 360 e 369 de 2004). A alegação é de que há necessidade de atualização das referências técnicas de forma a acompanhar a evolução tecnológica e evitar o bloqueio do uso de produtos que possuam novas tecnologias no País.
A revisão da norma de certificação de elementos de redes faz parte do esforço de atualização de 37 normas também já obsoletas, em curso na agência. As novas regras serão implantadas pela área técnica, sem necessidade de passar pelo Conselho Diretor.
No caso da norma de certificação de transmissores e transceptores, a área técnica terá que produzir novas regras no espaço de 60 dias. As novas exigências para certificação de transceptores ponto a ponto virá por meio da publicação de uma Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações (LRT), aderente ao atual procedimento de certificação de produtos da agência, conforme avaliação do conselheiro Igor de Freitas, após verificar a análise de impacto regulatório sobre a matéria.
A revocação das duas normas passou por consulta pública em agosto do ano passado por 30 dias e recebeu apenas quatro contribuições. A Oi, por exemplo, recomenda a rápida substituição da norma, afirmando que, sem isso, a agência expõe o mercado em função da existência de soluções internacionais de baixo custo onde não há compromisso com a qualidade das redes, sistemas e serviços.
"A revogação das resoluções sem a substituição imediata por meio da publicação de instrumento regulatório disciplinando os parâmetros necessários para a certificação deste equipamento, flexibiliza a utilização de qualquer sistema ponto a ponto sem avaliação de coexistência com os demais sistemas", argumenta a Oi. A operadora lembra que tal cuidado é percebido na recente orientação para convivência entre sistemas de TV e telefonia móvel.