É preciso investir na cultura de proteção de dados para crianças, diz membro do CNPD

Foto: Pixabay

A advogada e especialista em direito digital Patricia Peck, sócia do Peck Advogados e membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aponta que é importante estimular a cultura de privacidade e proteção de dados para garantir a segurança digital de crianças e adolescentes, tanto no ambiente familiar quanto escolar.

Segundo a advogada, essa seria uma medida chave para aumentar a segurança digital de crianças e adolescentes prevenir crimes de assédio, cyberbullying, grooming (abordagem que tenta ganhar a confiança de um menor com o propósito de abusar ou explorar sexualmente), sextorção (que constrange vítimas e as convence a fazer pagamentos para evitar que materiais sensíveis sejam divulgados publicamente na internet), dentre outros tipos de cibercrimes que enxergam na criança e no adolescente alvos.

Peck diz que crianças e adolescentes estão mais suscetíveis a esses tipos de crimes tão comuns na web porque as medidas de isolamento impostas pela pandemia intensificaram a presença de crianças e adolescentes no ambiente virtual, tanto para as aulas online quanto para o entretenimento.

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"As crianças são muito ingênuas no tocante à navegação na internet e podem não identificar ameaças presentes nas interações digitais e tendem a se expor a riscos por excesso de exposição. Por isso, os pais devem sempre conferir as regras de utilização das plataformas e redes sociais, e verificar a idade mínima necessária. Ao criar perfis infantis e publicar detalhes de sua vida íntima, os pequenos ficam mais suscetíveis a pessoas mal-intencionadas. O dever de vigilância é dos pais ou responsáveis, conforme determina o artigo 932 do Código Civil. É preciso saber mais da vida digital dos filhos. E, acima de tudo, é importante educar a geração digital para ela saber se proteger", diz a advogada.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Patricia Peck lembra que a lei brasileira o artigo 2º do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) distingue criança, que é o menor até 12 anos incompletos, do adolescente: "Muitos serviços digitais exigem idade mínima de 13 anos, pois não são adequados para serem usados por crianças sozinhas, precisam ser assistidos ou supervisionados, ainda mais com as novas regras trazidas pelo artigo 14º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)".

Segurança digital nas escolas

Além da vigilância do ambiente familiar, as escolas têm papel importante na promoção de práticas que incentivem a conscientização sobre a proteção de dados e privacidade para essa faixa etária, explica a especialista. Assim como todas as empresas, as instituições de ensino também têm o desafio de se adequar à LGPD. "Antes de tudo, o ambiente educacional precisa ser exemplo de cumprimento dos direitos humanos e de conformidade com as leis. Não tem como fugir do novo cenário determinado pela regulamentação. Daí a importância de elaborar um plano de ação para nortear esse processo de adequação e aplicar métodos que beneficiem essa transição", acrescenta Peck.

Patricia Peck reforça que, no caso das instituições de ensino, deve ser observada a existência de normas direcionadas ao tratamento de dados pessoais principalmente de menores de idade, ainda mais com o maior uso da sala de aula virtual devido à pandemia, houve um aumento do tratamento de dados de saúde, que estão na categoria de dados pessoais sensíveis, além de dados de imagem usados para verificação de presença e permanência na aula online. "Ou seja, a implementação de novos controles e a necessidade de atualizar documentos como a Política de Privacidade, Políticas de Cookies, coleta de consentimento e atualização do contrato de matrícula com cláusulas específicas de proteção de dados pessoais, resulta em um forte impacto na gestão interna da Instituição", destaca.

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