Após o pedido de anulação da Copel, a Anatel vai analisar o processo referente à validade da reunião extraordinária do conselho diretor da semana passada que decidiu pela anuência prévia à venda da Oi Móvel para a Claro, TIM e Vivo. Mas isso não significa necessariamente que a agência vai rever a decisão: há a chance de covalidação, ou mesmo de não ser necessário nenhum passo adicional.
TELETIME apurou que o processo ainda vai ser instruído nos termos regimentais. Por isso, a conclusão à qual se chegará ainda não está definida. No entanto, para as partes envolvidas, nada muda. Enquanto não houver declaração de nulidade, a decisão do Conselho continua válida.
Há três cenários possíveis no processo para a Anatel:
- não encontrar nenhum problema de nulidade na realização da reunião. Neste caso, nada muda e segue o jogo;
- ser constatado um problema, mas entender que se trata de problema sanável. A agência faria uma covalidação e correção, mas sem a necessidade de se realizar uma nova reunião; e
- ser constatado problema insanável. Neste caso, sim, o Conselho Diretor da Anatel precisaria refazer a reunião em uma nova sessão, desta vez com a presença e voto do atual presidente substituto, Wilson Diniz Wellisch.
Conforme já antecipado por este noticiário, a Anatel precisa dar a todas as partes a chance de se pronunciar. Não apenas no caso da Oi Móvel, como também nos casos de aprovação das autorizações de satélite estrangeiro da Starlink e da Swarm, também aprovadas na mesma sessão do dia 31 de janeiro. O prazo regimental de manifestação das partes é de até 15 dias, o que impediria uma convalidação das decisões na reunião desta semana, dia 10.
A Copel Telecom foi quem pediu a anulação da sessão, alegando que a presidência da Anatel foi exercida indevidamente por Emmanoel Campelo no dia 28 de janeiro, em uma primeira sessão, e depois no dia 31 de janeiro.
Como antecipou esta nota, a Anatel divulgou nota procurando esclarecer o assunto. Confira a íntegra:
Em função de questionamentos e notícias sobre eventuais irregularidades ou nulidade das reuniões extraordinárias do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ocorridas em 28 e 31 de janeiro de 2022, primeiramente a Anatel esclarece que sempre se pautou pela legalidade e transparência de seus atos.
Especialmente no que tange ao pedido de anulação protocolado pela Copel Telecomunicações S.A. em 3 de fevereiro, a Agência informa que processos de pedidos de anulação de atos administrativos seguem o rito padrão, previsto no art. 77 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612/2013.
Por fim, é importante registrar que, até que haja a decisão final sobre o citado caso, todos os atos praticados pela Anatel presumem-se legais e permanecem válidos.
Os caras conseguiram errar o presidente da reunião…. muita imbecilidade junta.