Vanderlan: "Anatel atropela legislação ao aprovar fusão da AT&T e Time Warner"

[Atualizada às 18h] O senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, disse que o Conselho Diretor da Anatel "atropelou" a legislação quando aprovou a fusão da operadora AT&T, dona na Sky no Brasil com a programadora Time Warner. O colegiado decidiu pela aprovação da fusão das duas empresas na reunião da última quinta-feira, 6. A afirmação do parlamentar foi rebatida duramente pelo conselheiro Moisés Moreira.

 "Ao aprovar fusão entre a operadora AT&T, dona da Sky Brasil, e a Time Warner, o Conselho Diretor da Anatel atropela a legislação vigente, uma vez que a Lei do SeAC (Lei 12.485/2011), veda o controle cruzado entre produtores e distribuidores de conteúdo audiovisual. Entendo que essa negociação é benéfica para o Brasil, pois vai gerar emprego e renda aqui, mas isso precisa ser feito seguindo nossa legislação", disse o senador em nota.

Vanderlan lembrou que tramita no Senado o PL 3.832/2019, de sua autoria, que revoga os artigos 5º e 6º da Lei do SeAC, acabando com as restrições da propriedade cruzada na TV por assinatura. O parlamentar alega que o correto seria uma mudança na legislação para permitir a fusão. "Então o correto seria aprovarmos regras novas para, só então, a Anatel e o Cade autorizarem essa transação. A aprovação, ontem, pela Anatel, poderá facilmente ser contestada na justiça e isso provocaria ainda mais insegurança para ambas as companhias envolvidas nessa negociação". O senador de Goiás defende a votação urgente do PL 3.832/2019, pois somente assim a questão estaria resolvida, o que garantiria segurança jurídica.

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Resposta

Em resposta aos comentários do parlamentar, o conselheiro Moisés Moreira, da Anatel, comentou a este noticiário: "A lei é clara ao impedir, no art. 4º, que se crie vedações à atuação em mais de uma atividade da cadeia do SeAC, além das já previstas na própria lei. E a lei veda apenas a propriedade cruzada para empresas com sede no Brasil. Dessa forma, ampliar essa restrição para empresas estrangeiras, sim, que é descumprir a lei. Não cabe ao administrador público decidir se deve aplicar uma lei ou não por entender que ela é inconstitucional ou viola o princípio da isonomia. Isso é competência do STF. Se acham que o art. 4º combinado com o art. 5º viola o princípio da isonomia, eles que recorram ao STF".

Mudança na lei

O posicionamento de Vanderlan vai ao encontro do que disse o presidente da Anatel, Leonardo Euler, no seu voto durante os debates do caso na reunião do Conselho. Euler reconheceu que a lei precisa ser revisitada, mas destacou que isso deve ser feito pelo legislador e não pela agência reguladora. "Por mais que se considere anacrônica e excessiva a estratégia regulatória prevista no arcabouço do SeAC, isto é, a limitação ex ante ao controle cruzado, todavia, não se pode olvidar que ela está insculpida em lei. Tal limitação, que se impõe, repisa-se, por força de lei, precisa ser superada pelo legislador democrático, no exercício de suas atribuições constitucionais", disse no seu voto.

Euler também ressaltou que a atuação da agência é pautada pelo princípio da legalidade e não pode, portanto, simplesmente desconsiderar a regra prevista no ordenamento jurídico vigente. Disse ainda que a fusão das duas empresas não está amparada na lei da liberdade econômica, já que ela não revogou a restrição existente no art. 5º na lei do SeAC.

"A disposição ali insculpida [restrição do art. 5º] constitui regra específica e objetiva, que não pode ser afastada por princípios abstratos. Nessa toada, coexistem com a Lei de Liberdade Econômica, diversas vedações setoriais a mais variadas, presentes em diversos instrumentos normativos. A legislação geral não significou a queda indiscriminada e imediata de disposições de alcance dirigido, aplicáveis apenas a hipóteses especiais, como a vedação do caso presente", afirmou.

A situação do PL 3.832/2019

Atualmente, o processado (autos) do projeto de Vanderlan Cardoso está na Secretaria-Geralda Mesa (SGM) do Senado.O envio atendeu a um pedido do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente dacasa, que em setembro de 2019 enviou ofício solicitando o processado doprojeto de lei para a SGM.

Alcolumbre fez o pedido porque, em setembro de 2019, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) solicitou ao Senado o envio de um pedido de informações ao Cade e à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) sobre os impactos na concorrência e na relação de consumo decorrentes de eventual aprovação do PL 3.832/2019. Para a oposição, o pedido de Davi Alcolumbre foi visto como uma forma de garantir que o projeto de seja mais debatido na casa, tramitando inclusive por outras comissões.

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