MPF concorda com aumento de multa aplicada ao Facebook, mas é contra responsabilizar funcionário

O Ministério Público Federal (MPF) é favorável à correção da multa de R$ 1,3 milhão cobrada ao Facebook Brasil por descumprir uma ordem judicial em fevereiro de 2016, conforme indicação enviada à justiça. Mas não concorda com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de imputar ao funcionário que recebeu a comunicação como responsável solidário pala sanção.

Segundo o órgão, a empresa se recusou a interceptar dados telemáticos de dois investigados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Os alvos da quebra de sigilo com aval da Justiça Federal no Rio de Janeiro eram os perfis dos suspeitos no Facebook e seus dados no Facebook Messenger.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou que deve ser corrigida a multa, calculada sobre cobranças diárias de R$ 20 mil a partir da comunicação recebida, em março, por um funcionário da empresa. No parecer ao Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região), o MPF também se diz favorável que a multa diária não deve ser aplicada em conjunto ao Facebook Brasil e a seu funcionário que recebeu a comunicação processual. Para a PRR2, a imputação contra o funcionário partiu de um equívoco do juiz, que deu a entender que a pessoa física sujeita a multas é o presidente da empresa.

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"É imperiosa uma ação rígida e eficaz dos tribunais brasileiros, com base na legislação e princípios norteadores, para modificar a postura institucional da empresa", afirmou a procuradora regional da República Silvana Batini, autora do parecer. "Mostra-se necessária a incidência de multa diária em patamar vultoso, a ponto de atingi-la de tal maneira que leve a entender que a melhor solução, sob o ponto de vista econômico (análise do custo-benefício), é acatar determinações judiciais brasileiras."

Na avaliação da procuradora, a responsabilidade da pessoa jurídica pela multa não pode se estender a pessoas físicas que não o representante ou responsável pela empresa em seus atos constitutivos. O funcionário do Facebook e coautor do mandado de segurança sob análise do TRF2 é um bacharel em Direito sem inscrição na Ordem de Advogados do Brasil e sem poder de gerência ou direção e incapaz de prestar as informações requeridas pela justiça ou ordenar que outros as prestassem.

"Sua condição de preposto, sem domínio final sobre a obrigação legal de fazer, não pode legitimar a esdrúxula situação de figurar como sujeito passivo de débito milionário, cuja origem decorre exclusivamente da postura corporativista antilegal da empresa Facebook Brasil, capitaneada pela holding internacional", destacou Silvana Batini, para quem a multa deveria ter sido redirecionada ao representante legal com plenos poderes para tratar de questões do Facebook no País.

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