Proposta da Anatel transforma Aice em "mini" plano básico

O esforço da Anatel para salvar as novas obrigações de atendimento dos consumidores de baixa renda, parte importante do novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III) que vigorará até 2015, já deu os primeiros frutos. Está pronta uma proposta de atualização do Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (Aice), dando contornos mais claros às novas metas estipuladas pela agência reguladora. O alvo principal é transformar o Aice em um plano de serviço exclusivo para os consumidores de baixa renda. Mas as mudanças nesse serviço são bem mais amplas do que apenas a inclusão de um critério de elegibilidade dos clientes.
O Aice passará por uma grande reforma frente ao que é oferecido hoje aos consumidores. A proposta da agência, obtida com exclusividade por este noticiário, prevê a transformação do pacote de serviço em uma versão "light" do atual Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A primeira mudança clara é que o Aice passará a ser um plano pós-pago. Nas regras em vigor, este plano é oferecido apenas na forma pré-paga.
Ao torna-lo pós-pago, o assinante passará a pagar uma assinatura básica, tal qual ocorre com o plano básico da telefonia fixa. Por ora, a agência optou por não fixar um preço-teto nominal. Ao invés disso, estabeleceu que a assinatura do Aice não poderá ultrapassar 33% do preço autorizado para a assinatura no plano básico tarifado, atualmente em torno de R$ 40,25, segundo cálculo feito pela Anatel. Já estão embutidos no valor os impostos.

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Considerando o preço médio levantado pela agência, o Aice custaria em torno de R$ 13,28 em sua nova versão. O valor é R$ 11 menor do que o custo médio do modelo de Aice em vigor, de R$ 24,14 de acordo com os dados da área técnica.
Com a inclusão da assinatura, o consumidor do Aice também passará a ter acesso a uma franquia de minutos. No novo modelo que será proposto pela Anatel, a franquia será de 90 minutos, pouco menos da metade da franquia estabelecida para o plano básico, de 200 minutos. Essa franquia só pode ser consumida em chamadas locais entre telefones fixos. As chamadas para telefones móveis ou de longa distância são cobradas como consumo excedente.
Modulação horária
Voltará a valer para o Aice o sistema de modulação horária, benefício hoje afastado desse tipo de plano de oferta. A modulação horária consiste na variação das tarifas de acordo com o horário da chamada. O maior benefício da modulação é a medição simples (apenas um minuto por chamada) nos sábados à partir das 14h, nos domingos e feriados.
A Anatel decidiu reintroduzir a modalidade horária no Aice para alinhar o plano de serviço às "atuais políticas públicas governamentais de ampliação do acesso da população à Internet". Mesmo sendo um plano onde apenas os brasileiros cadastrados nos programas sociais do governo e no Bolsa Família poderão ter acesso – grupo em que é possível pressupor não possui renda para ter um computador em casa -, a Anatel destaca a importância da inclusão do sistema de modulação horária no Aice por permitir ao assinante "acessar a Internet por meio discado, pagando a mesma tarifa".
Elegibilidade
Por ora, o ponto pacífico da proposta é a superação do dilema jurídico sobre a possibilidade de o setor de telecomunicações usar critérios de elegibilidade para desenhar um plano com perfil social. As áreas técnica e jurídica da agência concordam que a restrição prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) para a eleição de clientes é superada pelo princípio de isonomia no atendimento da população pelo serviço público. Em outras palavras, para que toda a população possa, de fato, ter o direito de possuir um telefone fixo em casa, é aceitável estabelecer um plano específico para os consumidores com menor poder aquisitivo.
Seguindo este raciocínio, a minuta do novo regulamento, que ainda precisa passar pelo crivo do Conselho Diretor da Anatel, define que o Aice só poderá ser ofertado para "assinantes de baixa renda". Para ser considerado um assinante de baixa renda, o interessado no plano deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser beneficiário do Bolsa Família. Caberá às concessionárias analisar se os candidatos ao Aice preenchem os requisitos do regulamento.
Somente em áreas urbanas
O novo modelo do Aice ainda não é capaz de solucionar o gargalo na oferta de telefonia fixa longe dos grandes centros. O plano especial só estará disponível para consumidores dentro da Área de Tarifação Básica (ATB) e na chamada "franja" das áreas locais, ou seja, localidades com continuidade urbana em relação à área de tarifação.
Ao analisar a proposta técnica, a procuradoria da agência pediu especial atenção no desenvolvimento de regras que atendam a demanda represada nas áreas distantes dos centros urbanos. Havia uma proposta de atendimento rural no PGMU III, mas é praticamente certo que essas metas não permanecerão no documento. O motivo é que o bloco de radiofreqüência que seria usada para o cumprimento dessas metas, na faixa de 450 Mhz, é bastante pequeno e apenas uma empresa poderia usá-lo. E a estatal Telebrás está interessada no uso da faixa dentro do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).
A proposta de novo Aice ainda precisa ser debatida no Conselho Diretor da agência e apresentada à sociedade oficialmente em consulta pública. Por enquanto não há previsão de quanto tempo esse trâmite consumirá, mas a agência quer acelerar o processo para que o novo regulamento seja editado o mais breve possível, dando segurança às empresas para aceitar as metas do Aice previstas no PGMU III.

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