A Claro foi a operadora que saiu na frente na aprovação de projetos que podem ser beneficiados pelas regras de emissão de debêntures com incentivos para investimentos em infraestrutura. No final de 2020, a operadora conseguiu aprovar projetos na casa de R$ 4 bilhões com base na Lei nº 12.431/2011 e em sua mais recente regulamentação, feita pelo Ministério das Comunicações no ano passado. Segundo apurou TELETIME junto a fontes da operadora, detalhes da emissão das debêntures ainda não estão definidos, pois a estratégia financeira está inserida em um planejamento mais amplo de rolagem da dívida e planos de investimentos para os próximos anos, que ainda estão sendo ajustados entre a gestão da empresa e os acionistas. Mas é provável que a empresa utilize sim boa parte do benefício concedido nesse plano. A análise é que o modelo proposto na política pública é mais flexível e interessante do que as regras anteriores, e coincidem com o momento de juros baixos e liquidez no mercado, o que facilita a captação por meio desse tipo de papel.
As definições da Claro devem acontecer no primeiro trimestre, mas ainda há variáveis a serem analisadas, sobretudo em relação ao Fistel de 2021, que tradicionalmente pesa no caixa das empresas no começo do ano. Pesa contra o modelo de debêntures incentivadas, contudo, o prazo de 24 meses para a realização dos projetos, considerado curto.
De qualquer maneira, a Claro considera que muitos dos erros cometidos em políticas incentivadas anteriores, como o RE-PNBL (que concedia isenção de tributos para projetos de redes), foram sanados, especialmente a maior flexibilidade na aplicação dos recursos em função de realidades específicas dos projetos. O RE-PNBL exigia um grau de detalhamento na destinação dos recursos que impedia qualquer tipo de adaptação dos projetos.
Há a expectativa de que outras grandes operadoras também busquem o benefício. Por enquanto, Unifique (R$ 100 milhões) e Mob Telecom (R$ 220 milhões) também tiveram projetos baseadas em debêntures incentivadas aprovados. O benefício concedido pela política pública é a redução de 22% para 15% no Imposto de Renda para pessoas jurídicas que invistam nesse tipo de debênture. No caso de investimentos de pessoas físicas, a isenção é total sobre os ganhos.