[Atualizada às 18h30] A Anatel publicou ato no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 4, no qual estabelece obrigatoriedade de oferta de conexão por parte das prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) em Pontos de Troca de Tráfego (PTTs), todos operados pelo IX.br/NIC.br/CGI.br, em seis cidades. A decisão, em atendimento às condições estabelecidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), estabelece que em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza as prestadoras Oi, Vivo, Claro, TIM e Algar devem oferecer a oportunidade de conexão nos pontos. Na cidade de Porto Alegre, apenas a Algar está livre da obrigação. Em Curitiba, além de Oi, Vivo, Claro, TIM e Algar, a Copel também deverá ofertar conexão no PTT. O ato é resultado de chamamento público feito pela agência no final de dezembro do ano passado.
Conforme estabelecido pelo PGMC, a Superintendência de Competição da agência é responsável pela homologação dos PTTs que integrarão a Oferta de Referência de Transporte de Dados em Alta Capacidade, de Interconexão para o Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados dos grupos econômicos detentores de PMS.
Os PTTs são pontos de troca de tráfego em que grandes provedores de conteúdo oferecem conexão direta e onde grandes provedores de acesso de conectam para peering. Com o estabelecimento da regra, os provedores locais terão garantida a possibilidade de contratação de capacidade de transporte em condições reguladas.