Publicidade
Início Teletime Advogados criticam subjetividade de critérios

Advogados criticam subjetividade de critérios

Um outro questionamento jurídico a respeito do regulamento se refere ao artigo 4º, em que a Anatel usa, sem definir, o conceito de influência indevida e enumera uma série de indícios deste tipo de influência. O advogado José Luiz Bulhões Pedreira diz que este artigo mostra que "a aplicação do dispositivo ficará sujeita a critérios subjetivos para determinar, por exemplo, quando operações significativas de financiamento, transferência de conhecimentos tecnológicos e uso comum de recursos implicam em influência indevida". Além disso, segundo o advogado, a legislação em vigor não proíbe a prática dos negócios jurídicos aos quais a agência se refere como indícios de influência indevida, e nem os subordina à Anatel.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile