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Teles questionam no STF leis estaduais sobre serviços de telefonia e Internet

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para questionar leis do Ceará, de Pernambuco, Rio de Janeiro e do Distrito Federal que impõem obrigações a empresas de telefonia e Internet. As entidades sustentam que essas normas usurpam a iniciativa privativa da União para legislar sobre telecomunicações, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal. Alegam que no julgamento da Adin 4478 o STF decidiu que não há competência do estado para legislar sobre telecomunicações.

A Adin 5830 questiona a Lei 16.291/2017, do Ceará, que obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizar em seus portais na Internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados em planos pré-pagos. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

Por sua vez, a Adin 5831 questiona a Lei 15.934/2016, de Pernambuco, que obriga empresas prestadoras de serviços, entre elas as de telefonia e Internet, a informar previamente os dados de identificação dos funcionários designados para realizar atendimento domiciliar. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. Já a Adin 5833 é contra a Lei 7.620/2017, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre o tempo máximo de espera nos atendimentos realizados nas lojas das operadoras de telefonia naquele estado. O ministro Alexandre de Moraes é o relator.

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Na Adin 5832, a Acel e a Abrafix impugnam a Lei 5.972/2017, do Distrito Federal, que obriga as empresas fornecedoras dos serviços de acesso à Internet a compensar os consumidores, por meio de abatimento ou ressarcimento, pela interrupção de serviço ou pelo fornecimento de velocidade abaixo da contratada. As entidades argumentam que já existe regramento sobre a matéria. “A regulamentação da Anatel, como se vê, trata exaustivamente de todas as questões disciplinadas pela lei questionada, não havendo espaço para a pretendida inovação na matéria”, afirmam. O relator é o ministro Marco Aurélio.

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