Cotas ficam e restrição às celulares sai, diz Bittar

O novo substitutivo ao PL 29/2007 ? sobre o mercado de TV por assinatura e o sistema de veiculação de conteúdos audiovisuais ? virá com um maior detalhamento sobre o sistema de cotas de programação proposto previamente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Como já havia anunciado o relator Jorge Bittar (PT/RJ), existirão percentuais mínimos tanto para o empacotamento de canais quanto para a programação. A novidade será a criação de um sistema específico de cotas para pequenas empacotadoras, além de obrigações específicas para cada canal, baseado no tipo de programação veiculada (filmes, esportes etc).
Em entrevista exclusiva a este noticiário, Bittar explicou que sua proposta de cotas preservará os canais considerados ?internacionais?. Na prática, programações como a da italiana RAI e a francesa TV5 ficarão de fora de uma imposição de veiculação de conteúdos nacionais por serem plenamente internacionais. ?Esses canais são estrangeiros, então eles têm absoluta liberdade de programação. O sistema de cotas é nos canais brasileiros?, explicou o relator. Serão considerados ?canais brasileiros? aqueles que seguirem a regra prevista na legislação audiovisual, ou seja, capital majoritariamente nacional e dois terços dos técnicos ou artistas de nacionalidade brasileira.

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Canais de jornalismo ou fora do que está sendo chamado pelo relator de ?produção qualificada? ? que segue a mesma linha do conceito de teledramaturgia, onde estão incluídos filmes, novelas, séries, programas de auditório e outros com algum tipo de conteúdo teatral ? também ficarão isentos da obrigação de veicular conteúdo nacional.

Transição e fiscalização

O foco das cotas será justamente nos canais de ?produção qualificada?, mirando nos canais de filmes e variedades. Bittar não antecipa quais serão os percentuais, mas afirma que o método será o mais simples possível para não complicar a fiscalização do cumprimento. Por exemplo, no caso de um canal de filmes, será exigida uma veiculação mínima de filmes de conteúdo nacional e, também, de produção independente. Uma definição do que é produção qualificada deverá ser inserida no texto do substitutivo, assim como a adoção dos conceitos já definidos pela Lei do Audiovisual para conteúdo nacional.
A fiscalização do cumprimento das metas ficará a cargo da Ancine, que terá liberdade para aperfeiçoar o critério do que será considerada produção qualificada. À Anatel, caberá a fiscalização do ramo de distribuição. Assuntos intermediários entre os dois mercados serão resolvidos por ambas as agências, com acordos de cooperação.
Para dar tempo para que o mercado de produção se estruture mais robustamente, Bittar irá inserir um período de transição de quatro anos para o cumprimento pleno das cotas. A proposta é que, a cada ano, 25% da obrigação seja efetivada. No caso do empacotamento, as empresas terão que garantir uma quantidade mínima de canais nacionais em cada pacote, não podendo oferecer planos apenas com canais estrangeiros.

Celulares

As operadoras do SMP que decidirem distribuir conteúdos nos celulares terão uma regra específica, que também servirá para pequenas empacotadoras de canais situadas no interior do País. No caso das celulares, Bittar pretende especificar um percentual mínimo de oferta de conteúdo nacional no catálogo oferecido pelas empresas a seus clientes nos serviços de compra de vídeo on demand, assim como futuras programações contínuas de conteúdo (canais) que venham a ser oferecidas pelas operadoras.
Conteúdos produzidos pelos usuários estão fora de qualquer restrição à oferta. Há dúvidas ainda sobre se as obrigações de must carry das TVs por assinatura devem ser estendidas às celulares. Em princípio, Bittar sinaliza que também existirá uma regra à parte para estes casos. ?Não faz sentido uma empresa de celular carregar todos os canais?, afirma o relator.

Abertura

O novo substitutivo eliminará a restrição imposta pela Comissão de Desenvolvimento Econômico à participação das celulares no financiamento da produção nacional. O artigo impedia a aquisição pelas teles de conteúdos nacionais, incluindo eventos públicos e qualquer programação com artistas ou de autores brasileiros. Para Bittar, a limitação é um contrasenso em um cenário de implementação de cotas. ?O caso das celulares tem que ser mais uma solução do que um problema?, avalia. ?Quero supor que o distribuidor que for uma tele não terá como fazer produção diretamente, mas poderá fechar um contrato com uma produtora independente e encomendar programações específicas.?
Por isso, o relator irá eliminar as barreiras para que as teles comprem os conteúdos nacionais. Será mantida apenas a regra que impede a propriedade cruzada entre produtores e distribuidores. No caso do empacotamento, o mercado será livre.

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