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Marco Aurélio: único voto contra

O julgamento desta tarde de quinta-feira, 6, do habeas corpus (HC) 95009, em favor de Daniel Dantas contra o seu pedido de prisão preventiva na Operação Satiagraha, trouxe apenas uma voz dissonante à validade da libertação do banqueiro. O ministro Marco Aurélio Mello votou contrariamente ao mérito do habeas corpus e usou boa parte de seu voto para elogiar o trabalho do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara de Justiça Criminal de São Paulo, que ordenou a prisão. Para Mello, não há qualquer falha no trabalho de De Sanctis, como seus colegas insistiram em dizer durante todo o julgamento.
O ministro manteve-se cético à concessão do HC desde o início da análise. No início do julgamento, quando os ministros discutiram se o HC deveria ou não ser conhecido pelo Supremo – ou seja, se o tribunal deveria mesmo julgá-lo -, Mello defendeu que a posição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o MPF, o pedido não deveria ser conhecido, conforme dispõe a súmula 691 do Supremo, porque houve uma supressão indevida de instâncias e o objeto do HC já estava perdido porque fazia referência à prisão temporária, já expirada.
Apesar de entender que a súmula 691 não se aplica ao pedido feito pelos advogados do banqueiro – o que permitiria que o STF julgasse o caso mesmo sem decisão das demais instâncias –, o ministro criticou o fato de o HC ter sido alterado depois do início do processo. De fato, o HC 95009 era inicialmente um pedido preventivo de acesso às informações da investigação da Satiagraha.

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Mudança

Com a prisão de Daniel Dantas e de sua irmã, Verônica Dantas, os advogados do banqueiro pediram a alteração do habeas corpus de "preventivo" para "liberatório". Foi assim que Dantas conseguiu, sem que o habeas corpus fosse analisado pelas outras instâncias, ser libertado com a concessão da soltura pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar.
A mudança da natureza do HC foi criticada pelo ministro Marco Aurélio e daí sua posição contrária a análise do pedido dos advogados de Dantas. Para Marco Aurélio, o HC em julgamento envolve apenas a prisão temporária – a primeira contra Dantas – e não a preventiva – segunda vez em que o banqueiro foi preso. Como se trata de um outro tipo de prisão, caberia outro pedido de HC que, neste caso, deveria ser analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e não pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo STF.
"Eu não posso conceber que um HC preventivo seja redirecionado a não mais saber como", avaliou o ministro. "Aceitar isso seria transformar o HC preventivo em verdadeira panacéia", complementou. Marco Aurélio exemplificou seu entendimento dizendo que, ao aceitar essa mudança de natureza, seria possível pensar que, no futuro, este mesmo HC poderia ser alterado para anular uma sentença condenatória.
O entendimento do ministro segue a leitura do Ministério Público Federal (MPF), que também opinou pelo não conhecimento do HC. "Creio que a ótica do Ministério Público é a ótica mais consentânea com o direito", afirmou. O próprio procurador-geral da República, Fernando de Souza, relatou hoje no STF o seu parecer sobre o caso, reafirmando que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, não poderia ter decidido liminarmente concedendo o HC e que este documento jamais deveria ter sido analisado pela Suprema Corte.

Elogios a De Sanctis

Mello também foi o único a sair em defesa do trabalho conduzido pelo juiz Fausto De Sanctis e fez vários elogios ao trabalho do magistrado. "Poucas vezes me defrontei com peças redigidas com tamanha seriedade, com tamanha acuidade, com tamanho zelo", declarou ao falar dos mandados de prisão, tanto o provisório quanto o preventivo.
O ministro chegou a usar um leve tom sarcástico ao destacar que, no primeiro mandado, o juiz De Sanctis citou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão. "E olhe o respeito demonstrado a vossa excelência (Mendes), pelo menos aqui nesta peça primeira ao descrever a doutrina, que todos nós conhecemos, proferida por vossa excelência."
Mello fez questão ainda de deixar claro que não concordava com o posicionamento dos outros ministro ao colocar em debate o mérito do trabalho do juiz paulista, já que este não era o objeto do julgamento. "Não está em jogo o merecimento do ato do juiz federal que implicou a busca e apreensão, que implicou as diligências e que implicou em si a prisão temporária", lembrou o ministro.

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