Resolução com condições para uso de white spaces é publicada

Aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel na última quinta-feira, 30, a resolução com a destinação e as condições de uso para o espectro ocioso nas faixas de VHF e UHF (os chamados white spaces) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6.

As regras, que passam a valer em 1° de novembro, envolvem faixas de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz. Elas poderão receber, em caráter secundário, serviços como banda larga fixa, telefonia e redes privativas.

A operação de equipamentos em espectro ocioso dependerá de sinal verde fornecido por uma Base de Dados de Geolocalização criada para proteção de sistemas existentes. Quando necessário, também poderá ser utilizado o método adicional de sensoriamento de frequências.

Notícias relacionadas

Ainda segundo a resolução, a Anatel poderá designar uma ou mais entidades públicas ou privadas para administração da Base de Dados. Responsabilidades, qualificação e requisitos técnicos da função serão definidos por ato a ser aprovado pelo Conselho Diretor da reguladora após consulta pública.

O mesmo ato também deverá definir um número mínimo de blocos disponíveis como condição necessária ao início da operação nas localidades onde o uso dos white spaces for permitido e privilegiar métodos que resultem em maior separação de frequência entre os serviços prestados no espectro ocioso e no autorizado.

Por último, o uso em caráter secundário dos blocos precisará ser interrompido em localidades onde forem expedidas novas outorgas para prestação de serviços de radiodifusão, de acordo com o regulamento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!