MCom atualiza normas técnicas da radiodifusão

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União nesta quarta, 6, portaria atualizando normas técnicas e revisando o texto de outras portarias. O destaque fica para a regulamentação do Decreto nº 10.775, de 2021, introduzindo agora a possibilidade de a estação transmissora de emissora de radiodifusão ser instalada em município limítrofe ao do objeto da outorga. Para isso, deve ser apresentado estudo indicando a necessidade econômica ou técnica, quando levar a melhoria de cobertura no município sede da outorga.

De acordo com o texto, quando a alteração de local do transmissor para fora do munícipio objeto da outorga levar ao aumento da cobertura na área de outros munícipios, haverá o pagamento da diferença de outorga, que poderá ser feito à vista ou em parcelas.

Se houver aumento da cobertura na sede do munícipio da outorga, o valor da diferença de outorga será reduzido pela metade.

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O Mcom calculará o valor da diferença de outorga e notificará a entidade para que informe, no prazo de 10 dias, o interesse na continuidade da análise do pleito e a forma de pagamento do valor correspondente. Após o aceite da entidade, a Anatel fará a análise de viabilidade técnica.

Não é permitida a alteração de município caso a cobertura da área urbana do município objeto da outorga fique abaixo de 50%, para estações de rádio FM, e de 70%, para estações de TV.

O ato revoga a Portaria nº 4.775, de 2018, que aprova modelos de laudo de vistoria técnica para fins de renovação de outorga. Com a alteração, não é necessário estabelecer modelos de laudo, tendo em vista que o documento não é mais requerido no processo de licenciamento de estações.

Também a Portaria MCTIC nº 6.843, de 2019, foi alterada, deixando de ser aplicável às renovações das concessões e permissões do serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos, uma vez que a apresentação do balanço patrimonial nessas ocasiões está dispensada.

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