A Câmara votou finalmente na noite desta quarta, 5, o PL 3.937/2004, conhecido como Nova Lei do Cade. Trata-se de uma lei proposta pelo Executivo que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em uma autarquia com muito mais poderes do que hoje.
Na verdade, a votação se deu para ratificar (ou rejeitar) as emendas ao projeto feitas no Senado, e nesse sentido o saldo foi desastroso para a Anatel. A agência havia conseguido, no Senado, manter os seus poderes em relação à tramitação de atos de concentração no setor de telecomunicações, mas essas mudanças no Senado foram derrubadas na Câmara. Com isso, a Anatel terá que instruir o Cade dentro dos prazos previstos em lei, e sempre considerando que a concentração econômica tem que ser analisada previamente à operação.
A Câmara ainda reverteu uma emenda do Senado que derrubava a mudança de papel da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda prevista no projeto. Com isso, a SEAE poderá opinar sobre mudanças em regras propostas pelas agências reguladoras e sobre pedidos de revisão tarifária.
A nova lei entrará em vigência 180 dias depois de publicada. No primeiro ano da entrada em vigor da futura lei, as empresas que pedirem a análise de concentração econômica poderão solicitar a imediata concretização do negócio quando apresentarem o ato ao Cade. Esse prazo de um ano poderá ser prorrogado enquanto o Cade não contar com pessoal suficiente para evitar atrasos prejudiciais à concretização dos negócios.
Segundo o projeto, a análise prévia do Cade ocorrerá somente quando pelo menos um dos grupos envolvidos nessas operações houver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando o outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. Essas condições são cumulativas e o Cade terá até 240 dias para emitir parecer sobre consulta de concentração econômica. As informações são da Agência Câmara.