Para Seae, mudança no 2,5 GHz pode aumentar concorrência na banda larga

Na próxima semana, a Anatel concluirá a consulta pública sobre a proposta de mudança de destinação da faixa de 2,5 GHz, abrindo espaço para a entrada das operadoras móveis nesta frequência. E, até agora, a agência conseguiu apóio de, ao menos, um órgão de peso para concretizar a mudança. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda produziu um parecer favorável à proposta da Anatel, onde não vê grandes problemas na concorrência do mercado com a alteração da destinação. Ao contrário, a Seae acredita que a concorrência pode ser estimulada, desde que a Anatel tome algumas precauções. A Anatel propõe a redução da faixa do MMDS para 50 MHz a partir de 2015.
Precauções
Uma das precauções sugeridas à Anatel pela secretaria do Ministério da Fazenda é que a agência seja eficiente na licitação de licenças de SMP e SCM dentro da nova configuração do espectro. Outra sugestão é que a Anatel dê especial atenção à análise do uso eficiente do espectro. "A Secretaria de Acompanhamento Econômico gostaria de ressaltar a determinação já demonstrada pela autoridade reguladora das telecomunicações de elaborar o regulamento para uso eficiente do espectro. De fato, trata-se de matéria cuja relevância é reconhecida pela própria Anatel, visto que o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações, em seu item V.8, fixa que ação deva ser executada em curto prazo pela Agência", conclui o parecer. A criação desse regulamento já está em análise no Conselho Diretor da Anatel, mas ainda não foi deliberado pelos conselheiros.

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Baixo impacto
Apesar de apoiar a iniciativa, a Seae não afastou completamente os impactos concorrenciais. Em sua avaliação, a secretaria constatou que haverá de fato uma redução na competitividade das empresas de MMDS. Mas, como o serviço é o menos representativo na gama de oferta de TV por assinatura, o impacto concorrencial da proposta também acaba sendo baixo. "A proposta de alteração da regulamentação em questão não é neutra do ponto de vista concorrencial", explicam os especialistas que assinam o parecer. "Não obstante, a Seae é da opinião que, por todo o exposto, a medida não configura um prejuízo relevante à concorrência."
Na análise da equipe da Fazenda, a mudança "não está retirando nenhum dos atuais provedores do mercado, mas sim reduzindo a faixa de freqüência destinada um serviço para outro". Assim, nada impede que essas mesmas empresas prestem, no futuro, serviços de banda larga sem fio, desde que se conquistem licenças para a oferta desse produto dentro da nova configuração da faixa. Daí a importância de que a Anatel seja rápida na execução dos novos leilões.
A Seae também entende que não há "direito adquirido" das empresas de MMDS por elas terem usado essa faixa prioritariamente até então. "O uso dessa faixa de espectro para esse serviço não gera o direito adquirido para prestação de outros serviços. Para que novos serviços sejam prestados, deve haver nova licitação, novo leilão e nova autorização, para que a possibilidade de prestação desse serviço possa ser viabilizada a todos os potenciais prestadores".
Outra avaliação favorável ao encaminhamento dado pela Anatel nesta faixa é com relação aos efeitos positivos de o Brasil seguir as recomendações da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Para a Seae, o alinhamento às recomendações internacionais gera ganhos de escalas para as empresas, com possível redução de custos para os usuários, além de favorecer o roaming de serviços.

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