A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) contra a lei 14.173/2021.
Esta lei que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação. A mudança foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
A ADI iniciou sua tramitação no último dia 29 de agosto, e está sob relatoria do ministro do STF, Flavio Dino.
Segundo a Abrintel, a determinação de obrigatoriedade do compartilhamento de torres seria um dos fundamentos sobre os quais se organizaram os serviços de telecom no Brasil desde a abertura desse mercado, gerando uma série de consequências sociais, econômicas e ambientais positivas – notadamente relacionadas à otimização e ao uso eficiente de infraestruturas.
"O modelo de compartilhamento proporciona redução das despesas de capital e de operação para as operadoras de telecomunicações, permitindo a utilização de recursos de forma mais eficiente e a consequente redução de tarifas e preços para os usuários. Incentivar o compartilhamento, assim, é incentivar a redução do custo dos serviços e facilitar o acesso à Internet e a conectividade para a população, inclusive em regiões ainda desatendidas ou não suficientemente atendidas", diz a entidade.