Já está em vigor a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, que dispensa a necessidade de autorização para pequenos provedores prestem serviço de banda larga. A medida só vale para empresas de SCM com até cinco mil assinantes e que façam uso exclusivamente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados.
Para prestar o SCM, os pequenos provedores precisam comunicar previamente à Anatel o início de suas atividades por meio do Sistema Mosaico. Além disso, deverão também atualizar seus dados cadastrais anualmente (até o dia 31 de janeiro) e atender às condições, aos requisitos e aos deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação do SCM.
Segundo a norma, o uso exclusivo de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados também dispensa a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado (SLP). Já as que fazem uso de radioenlaces associados ao serviço continuam seguindo o procedimento regular de outorga e licenciamento de estações pelo Sistema Mosaico.
As empresas que se enquadram na resolução, mas que já tem outorga, podem manter ou pedir renúncia por meio de carta à Anatel com cópia do contrato social e procuração com poderes específicos para renúncia, caso necessário. Posteriormente ao deferimento pela agência, deverão seguir o mesmo procedimento daqueles que não possuem outorga.
A norma também prevê a dispensa de licenciamento das estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse coletivo e que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados.