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Por 10 anos, Oi só distribuirá dividendos obrigatórios

A Oi coloca como condições gerais para as diferentes opções de recuperação de créditos alguns itens que de certa maneira blindam a companhia de medidas tomadas por seus controladores que possam ameaçar a própria existência da empresa. A Oi coloca como condições para si mesma, no seu Plano de Recuperação Judicial, que não poderá utilizar, ” nos primeiros dez anos de vigência do Plano, o excesso de caixa para pagar dividendos além dos dividendos obrigatórios ou fazer qualquer outra distribuição ou amortização do capital social do Devedor”.

A empresa também estabelece que não irá se envolver “em qualquer negócio ou atividade negocial que não seja razoavelmente relacionada ou acessória aos negócios em que o devedor e/ou qualquer subsidiárias esteja(m) atualmente envolvida(s)”, ou seja, em que a Oi e suas subsidiárias já não atuem. A empresa também não cederá ou transferirá obrigações a empresa fora do grupo Oi.

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