Preços mínimos só serão conhecidos em edital definitivo

O preço mínimo a ser oferecido pelas outorgas não aparece na consulta pública, devendo constar apenas no edital definitivo. Estes valores serão estabelecidos numa equação que deverá considerar o valor da outorga pedido na licitação anterior das bandas D e E, ponderado pela população residente na região correspondente ao lote. A Anatel havia estabelecido os valores de R$ 940 milhões pela totalidade da área I, R$ 540 milhões pela área II e R$ 710 milhões pela área III. Deste modo, para se obter, por exemplo, o valor que será pedido pelo lote 1, deve-se dividir a população dos 64 municípios da grande São Paulo pela população de todo o Estado de São Paulo (área III) e multiplicar o resultado por R$ 710 milhões, o preço mínimo pedido pela área III na licitação anterior. Os valores poderão ser pagos em cinco parcelas, sendo uma como entrada e quatro anuais.

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