Governo e Congresso ainda seguem sem acordo sobre compensação da desoneração da folha de pagamento. O projeto de lei que prevê um regime de transição para a política em 17 setores da economia está na pauta do Plenário nesta próxima quarta-feira, 7
Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), haveria um acordo já feito. Mas o impasse está na fonte de compensação. Ele disse que hoje teve uma reunião com o ministro Alexandre Padilha e os líderes do governo senadores Jacques Wagner (PT-BA) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), em que ficou nítida a compreensão de que haverá esforços para evitar um aumento de impostos como forma de compensar a desoneração.
"Espero que nas próximas semanas, esse impasse seja solucionado. Precisamos primeiramente constatar o impacto da desoneração nesses anos. Depois, vermos como garantir essa compensação. Vamos reestabelecer o diálogo com o ministério da Fazenda para saber os reais números dessa desoneração", afirmou Pacheco em coletiva nesta terça-feira, 6.
Pacheco lembrou que o Congresso e o governo têm até 11 de setembro para definir a questão, prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente proferida pelo ministro Edson Fachin, que prorrogou o prazo de negociação entre os dois poderes.
Propostas
Os dois poderes ainda não entraram em um acordo sobre as medidas compensatórias que a manutenção da política exige, como forma de suprir a desoneração dos 17 setores, que já tem lei aprovada.
Senado e governo têm propostas diferentes para essas compensações. O governo apresentou como sugestão o aumento de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que incide sobre o lucro das empresas, exclusivamente para os bancos. Mas a medida não encontrou apoio no Senado. A medida foi apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP).
Por outro lado, Pacheco e outros senadores apresentaram "um cardápio de medidas" para compensar a desoneração. Entre elas estão a abertura de um novo prazo para repatriação de recursos no exterior; a regularização de ativos nacionais; um Refis para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras; e recursos obtidos da taxação das compras internacionais até US$ 50.