O que está em jogo no PL das Antenas de São Paulo, que volta à discussão

Antena de celular
Torre de celular. Foto: Bruno do Amaral

aprovado em primeira votação, o projeto de lei 347/2021, que atualiza as regras de instalação de antenas na cidade de São Paulo, deve voltar à discussão na próxima semana, com o fim do recesso da Câmara Municipal na próxima terça-feira, 10.

Proposto pelo Executivo paulistano, o texto espera resolver um problema crônico da metrópole – que teve sua última lei das antenas considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que praticamente não emite novas licenças para instalação de estações.

De acordo com a Conexis (que representa as principais operadoras do País), a aprovação de um novo arcabouço em São Paulo deve incentivar decisões semelhantes em outras cidades do País. Com a chegada do 5G, a expectativa do setor é de aumento no número de antenas necessárias para a prestação de serviços.

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O texto original do PL 347/2021, contudo, deve ser modificado com a criação de um substitutivo pelos vereadores. Veja quais são os principais pontos em discussão com a nova lei:

  • Áreas prioritárias – Uma das inovações do texto é a possibilidade de definição de bairros prioritários para instalação de antenas: a proposta é só liberar uma licença de antena em locais bem atendidos mediante a instalação de outra nas regiões definidas como prioridade. Segundo a administração municipal, déficits de cobertura em escolas e postos de saúde devem ser considerados na definição; o tema também tem chamado atenção de vereadores e suscitado preocupação entre as empresas. A possibilidade de instalação de antenas sem licenciamento nas áreas prioritárias também faz parte da proposta.
  • Silêncio positivo – O projeto de lei do Executivo adota o chamado silêncio positivo para os licenciamentos: caso solicitações não sejam respondidas dentro de 60 dias, a empresa pleiteante fica autorizada a instalar a infraestrutura, seguindo os requisitos técnicos.
  • Regularização – O texto aprovado em primeira votação sugeriu 60 dias para detentoras de antenas irregulares iniciarem o processo de conformidade com o novo código. Considerado insuficiente pelas empresas, o prazo pode ser aumentado para 180 dias, conforme substitutivo que circula nos bastidores da Câmara.
  • Multas – Antenas irregulares ficam passíveis a multa de R$ 10 mil, mensal e cumulativa. Já o passivo de multas relacionado com a lei anterior, de 2004, não é endereçado pelo projeto – até por estar em discussão no STF.
  • Terrenos irregulares – A proposta permite a instalação de antenas em terrenos em situação irregular, desde que comprovadas as condições de segurança. Segundo o setor privado, a medida deve facilitar instalações na periferia.
  • Mini ERBs – O PL confirma que mini ERBs e ERBs móveis ficam dispensadas de licenciamento. Para as estruturas de menor porte, apenas um cadastramento eletrônico será necessário.
  • Ocupação do solo – Novas instalações ficariam liberadas de seguir parâmetros de ocupação, quota ambiental e condições de instalação presentes na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) de São Paulo. O ponto deve ser mudado em substitutivo, com definição dos critérios técnicos em decreto.

Até o momento, 29 emendas também foram apresentadas por vereadores antes da segunda votação do PL 347/2021. Entre elas, propostas para critérios na definição de áreas prioritárias e outras, como a criação de um fundo municipal para Internet social ou de um conselho consultivo municipal para telecomunicações.

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