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Izalci Lucas pede devolução de MP do Fust para escolas públicas

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pediu ao Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a devolução da Medida Provisória 1.060/2021, que muda as regras de repasse dos R$ 3,5 bi do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para levar internet às escolas públicas. O texto foi publicado pelo governo no último dia 4 de agosto.

Segundo o senador Izalci, a internet é “o pão de cada dia” dos alunos. “O texto foi aprovado por unanimidade nesta casa, foi pra Câmara, onde também foi aprovado. O presidente da República vetou, o Congresso derrubou o veto, e agora, vem uma Medida Provisória mudando o que decidimos. Nós não podemos mudar uma lei que aprovamos no mesmo ano”, disse Izalci no plenário da casa.

O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) também criticou a medida. “Foi discutido muito aqui. Tanto que foi aprovado por unanimidade. A publicação dessa MP é uma afronta a esta casa e ao Congresso Nacional. E nós estamos falando de Internet nas escolas nos rincões do Brasil. Estamos falando de levar Internet para os estudantes, e vem essa MP descabida afrontar o que esse parlamento decidiu e deliberou”, afirmou o ex-presidente da casa.

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Já o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), citou as limitações orçamentárias como um entrave para repassar os recursos para alunos e professores terem acesso à Internet e comprar equipamentos durante a pandemia.

A Medida Provisória

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira, 4, MP nº 1.060 altera a Lei nº 14.172/2021, que determina o uso do fundo para financiar acesso à Internet para alunos e professores da rede pública de ensino. O texto prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões dos recursos do Fust para a educação, mas sob condições diferentes das previstas na lei aprovada pelo Congresso.

A medida provisória modifica a determinação original da lei que previa a transferência de recursos da União para estados e Distrito Federal em parcela única, com a necessidade de pagamento 30 dias após a publicação da Lei. Com a nova redação, agora os recursos ao cumprimento das obrigações podem ser aplicados de acordo com a quantidade de professores e matrículas, e de forma descentralizada.

Em julho, a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar contra a Lei 14.172/2021, que determina que a União repasse os R$ 3,5 bilhões do fundo para estados e municípios garantirem o acesso à internet para alunos e professores da educação básica pública. A ADI 6926 foi distribuída para o ministro Dias Toffoli.

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