Direito de passagem gratuito vale desde 2015, defendem operadoras no STF

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As operadoras de telecom reunidas no SindiTelebrasil (Conexis) enviaram uma petição ao STF pedindo que a corte não aceite embargos opostos pelo estado de São Paulo contra a ADI 6482, que validou o direito de passagem gratuito para infraestrutura de telecom em vias públicas.

O pleito de SP é pela modulação temporal da decisão de fevereiro do STF. Na prática, o objetivo é impedir que sejam revertidas as cobranças pelo direito de passagem realizadas entre a edição da Lei das Antenas, em 2015, e a validação da gratuidade pelo Supremo.

Os argumentos foram rechaçados pela Conexis, que pediu a não aceitação dos embargos. "Quanto ao pedido de modulação, no sentido de que a Suprema Corte suporte as consequências da decisão tomada pelo estado de São Paulo de não dar cumprimento ao caput do art. 12 da Lei Geral das Antenas, essa pretensão não encontra qualquer amparo jurídico, escapando, completamente, à finalidade dos embargos de declaração".

Notícias relacionadas

Assinado pela Ayres Britto Consultoria Jurídico e Advocacia, o parecer afirmou que os limites da aplicação temporal da decisão do STF foram abordados pelos ministros da corte durante o julgamento. O entendimento seria que a gratuidade do direito de passagem deixa de fora apenas contratos firmados antes da Lei das Antenas de 2015.

Entes

Para o estado de São Paulo, caso este cenário se aplique, "múltiplos pedidos de restituição" devem ser feitos por parte de teles que tenham pago direito de passagem entre a data da lei e o entendimento final do STF, afetando a situação fiscal de entes federativos.

O pleito pela modulação temporal é amparado pelas concessionárias privadas de rodovias representadas na ABCR e pela cidade de São Paulo, que pediu ingresso como amicus curiae durante a fase de embargos. Segundo a Conexis, a solicitação do município nesta etapa processual também não deve ser acatada.

O questionamento da gratuidade do direito de passagem foi realizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que via prejuízo para entes federativos na vedação das cobranças definida pela lei federal. Com a validação do dispositivo pelo STF, empresas já começam a reportar reflexos em esfera estadual.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!