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Anatel publica regras para acompanhamento de metas de tecnologia nacional

A Anatel publicou nesta quinta-feira, 6, o regulamento para acompanhamento dos compromissos de uso de tecnologia nacional pelas operadoras vencedoras dos leilões das faixas de 2,5 GHz e de 700 MHz. As empresas terão que apresentar nos próximos quatro meses o relatório consolidado das obrigações estabelecidas para o período de 6 de agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2014. A partir do dia 30 de abril do próximo ano e ao do término de cada um dos períodos avaliativos previstos para 2015 a 2016 e 2017 a 2022, as teles devem apresentar seus relatórios de acompanhamento.

A norma abre a possibilidade para aceitar investimentos na aquisição de produtos e sistemas nacionais realizados por terceiros para o cumprimento dos compromissos de aquisição. Para isso, a prestadora deve demonstrar que esses aportes foram realizados em atendimento aos seus interesses para a instalação e expansão de sua rede de prestação de serviços de telecomunicação, em conformidade e para o cumprimento da obrigação assumida.

Além de relatórios, as teles deverão apresentar documento produzido por auditores independentes de atesto da fidedignidade dos procedimentos contábil e operacional quanto ao cumprimento dos compromissos de aquisição de produtos e sistemas nacionais. Caso as informações prestadas se mostrem inconsistentes, a Anatel poderá realizar fiscalização específica antes de atestar o cumprimento da obrigação.

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Pelo edital de 4G, realizado em 2012, a exigência final de conteúdo nacional aumentava gradativamente, de 60% em 2014 a 70% entre 2017 e 2022, incluindo tanto produtos fabricados no País, por meio de Processo Produtivo Básico (PPB) como tecnologias brasileiras. Já o edital da faixa de 700 MHZ estabelece que entre 2015 e dezembro de 2016, 65% dos investimentos em bens e produtos de telecomunicações terão conteúdo nacional, 50% de produtos com PPB e 15% de tecnologia desenvolvida no País. Entre 2017 e 2020, os percentuais sobem para 70%, com 20% de tecnologia desenvolvida no Brasil.

No caso de software e sistemas, a Anatel exige a apresentação do selo de produto nacional, o Certics, ou outros tipos de certificação existentes.

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