Cautelar que suspendeu publicação de edital é referendada pelo Plenário do TCU

O ministro relator do edital da faixa de 700 MHz no Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, leu nesta quarta, 6, em Plenário, um comunicado em que explica aos demais conselheiros as razões que o levaram a suspender a publicação do edital por meio de uma medida cautelar. A medida cautelar é uma ação monocrática, mas deve ser referendada pelos demais conselheiros do órgão – o que aconteceu por unanimidade.

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No comunicado, Zymler explica que pediu mais informações à Anatel porque "existem sérias dúvidas sobre a correção do fluxo de caixa apresentado pela agência reguladora, o que implica dizer que não há segurança quanto à exatidão do preço mínimo da licitação".

De acordo com declarações do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, prestadas durante o Congresso da ABTA em São Paulo, o preço mínimo deve se elevar em 1%.

O conselheiro solicitou estudo que contenha o fluxo de caixa para o cálculo do preço mínimo considerando as condições e os compromissos específicos da faixa de 700 MHz. E outro estudo que quantifique a vantagem econômica a ser percebida pelas vencedoras do leilão de 2,5 GHz, já que o edital de 700 MHz permite que aquelas metas possam ser cumpridas com a utilização de qualquer radiofrequência. A cautelar é uma medida precária e pode ser revogada assim que o TCU aprovar os estudos solicitados à Anatel.

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