Conselho Gestor do Funttel libera R$ 1,2 bi para projetos de inovação em telecom no triênio 2022-2024

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O Conselho Gestor do Funttel (CGF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6, uma série de Resoluções que regulamentam o uso dos recursos no biênio 2022-2024. O Plano de Aplicação de Recursos será implementado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ao total, serão disponibilizados R$ 750 milhões, sendo R$ 250 milhões em cada um dos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Para a Finep, o CGF previu R$ 450 milhões de empréstimos para a entidade financiar projetos de inovação em telecomunicações.

O Funttel financiará projetos em quatro linhas.

  • Programa 1. Plano de Inovação de Fornecedores e Operadoras. Objetivos: fortalecimento das competências e competitividade de empresas inovadoras por meio do financiamento de planos de inovação. Serão financiados de até 100% dos itens apoiáveis, de acordo com as políticas operacionais do agente financeiro.
  • Programa 2: ampliação da capacidade produtiva para bens e serviços. Objetivos: fortalecimento da competitividade e da geração de empregos por empresas por meio do financiamento de projetos de modernização e de expansão de capacidade produtiva
  • Programa 3: aquisição, comercialização e exportação de equipamentos com tecnologia desenvolvida no Brasil. Objetivos: fortalecimento de desenvolvedores locais de tecnologia e o apoio à modernização e à ampliação das redes de telecomunicações
  • Programa 4: aquisição, comercialização e exportação de soluções de IoT. Objetivos: financiamento à aquisição, à comercialização e à exportação de soluções de IoT com adoção de sistemas e equipamentos produzidos e desenvolvidos no País, visando o fortalecimento dos desenvolvedores locais de tecnologia.
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Recursos do Finep

O CGF também emitiu resolução onde orienta a liberação de empréstimo de recurso do Funttel para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O valor autorizado para empréstimo no exercício de 2022 foi de até R$ 90 milhões. Em 2023 e 2024, está previsto para a Finep captar junto ao Funttel R$ 180 milhões de reais, em cada um dos exercícios, condicionada à aprovação das leis orçamentárias anuais dos exercícios correspondentes, inclusive eventuais créditos suplementares.

Os recursos destinados à Finep financiarão projetos também em quatro programas:

Programa 1: Finep Telecom (Apoio Direto à Inovação). Objetivos: apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado.

  • Programa 2: Finep IoT (Ação de Fomento à Inovação em Internet das Coisas). Objetivos: apoiar empresas na execução de projetos que resultem em inovações de produto e/ou processo e que tenham como referência o conceito de Internet das Coisas (IoT) e demais tecnologias habilitadoras da Indústria 4.0.
  • Programa 3: Finep Aquisição Inovadora Telecom (Programa de Apoio à Aquisição Inovadora em Empresas de Telecomunicações). Objetivos: financiar a aquisição de equipamentos de telecomunicações e cabos de fibra óptica desenvolvidos no País, com limite mínimo de 30% do apoio para equipamentos de telecomunicações (NCM 85.17) com tecnologia nacional; e limite máximo de até 70% para cabos de fibra óptica reconhecidos pela Portaria MCT nº 950/2006 e equipamentos de telecomunicações (NCM 85.17) com PPB.
  • Programa 4: Difusão Tecnológica para Inovação. Objetivos: aquisição de máquinas, equipamentos, serviços, bens de informática e automação que proporcionem modernização de infraestrutura tecnológica e elevação de produtividade para a ampliação da competitividade da indústria de telecomunicações brasileira, com impactos relevantes sobre o desempenho das empresas e sobre a capacidade de inovação.

Quem recebe os recursos?

O Conselho Gestor do Funttel também alterou a Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010, permitindo que podem receber os recursos:

  1. empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País;
  2. empresas que desenvolvam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País; e
  3. empresas fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

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