Normas dos Estados da Paraíba (Adin 5722 e Adin 5723), Piauí (Adin5724) e Paraná (Adin 5725) que instituem medidas aplicáveis às prestadoras de serviços de TV por assinatura e banda larga estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por inconstitucionalidade. As ações foram interpostas pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), que incluíram pedido de liminar para suspender os efeitos.
As associações argumentam que as leis violam a competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. Entre as medidas previstas nas leis impugnadas estão a vedação a contratos de fidelização, obrigação de oferecer detalhamento de chamadas para clientes de planos pré-pagos e a de ter escritórios para atendimento presencial em municípios com mais de 100 mil habitantes.
As entidades argumentam que o texto constitucional não deixa margem de dúvida sobre a competência privativa da União para efetuar a regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações. Afirmam também que no exercício dessa competência exclusiva foi editada a Lei 9.472/1997, que disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações (fiscalização, execução, comercialização, uso dos serviços, relações com usuários), além de criar a Anatel para regular o setor.
Apontam ainda a inexistência de lei complementar que autorize os estados a legislar sobre qualquer questão específica em matéria de telecomunicações e argumentam que admitir a competência dos demais entes federados para legislar sobre a matéria significaria, "além da criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço, a indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado".
Paraíba
A Adin 5722 questiona a Lei 10.368/2014, com a redação dada pela Lei 10.778/2016, que obriga as operadoras de Internet a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nas microrregiões, para cada grupo de 100 mil habitantes. Para as associações, a norma invadiu a competência da União para legislar sobre o assunto, pois fere norma da Anatel sobre atendimento presencial. O relator da ação, ministro Edson Fachin, aplicou ao processo o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das Adins), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Na Adin 5723, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, é impugnada a constitucionalidade da Lei 10.273/2014, que proíbe as empresas que explorem serviços de telefonia (fixa e celular), TV por assinatura ou banda larga sediadas na Paraíba de estipularem unilateralmente prazo mínimo de vigência do contrato firmado com o consumidor ou prever a aplicação de multa por rescisão antecipada. De acordo com a ação, apenas lei federal ou resolução da Anatel poderia dispor sobre o tema.
Piauí
Na Adin 5723, também de relatoria do ministro Barroso, é questionada a Lei estadual 6.886/2016, que determina às operadoras de telefonia móvel e fixa a obrigação de disponibilizar em suas páginas na Internet extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.
Paraná
Na Adin 5725, distribuída ao ministro Luiz Fux, as associações impugnam a Lei paranaense 18.909/2016 que, ao dar nova redação à Lei 17.663/2013, obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a instituírem escritórios regionais para atendimento pessoal nos municípios com mais de 100 mil habitantes. A lei também impõe que haja um representante com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações públicas ou privadas e reclamações de consumidores pelos correios, em dias úteis e no horário comercial. E determina que o endereço do estabelecimento conste no site das operadoras, no contrato de prestação de serviços e nas faturas enviadas aos usuários.