Além disso, as empresas fixas argumentavam que, mesmo depois de implantado o CSP, as receitas relativas ao VC2 e VC3 do fixo para o móvel pertenciam a elas. Neste período a superintendência de serviços públicos da Anatel, através do Ofício 910, de 28 de junho de 1999, esclareceu que as receitas de VC2 e VC3 de fixo para celular pertenceriam às operadoras de longa distância escolhidas pelos usuários. A orientação da superintendência foi questionada em primeiro lugar pela Ceterp, seguida por todas as outras operadoras locais, dando origem ao processo encerrado pela sessão pública desta quinta.