De acordo com o conselheiro da Anatel José Leite, "não é razoável tratar de forma diferente serviços tão semelhantes", referindo-se às chamadas de longa distância para telefones fixos ou móveis. Deste modo, a Anatel considerou que para o assinante não importa se o telefone de destino é fixo ou celular. O princípio a ser aplicado é o mesmo utilizado na regulamentação da telefonia fixa, constante do Regulamento Geral de Interconexão, especificamente no artigo 72. A decisão do Conselho Diretor será publicada no Diário Oficial.